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escrituração fiscal simples nacional

simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 11:40

olá, bom dia!

se possivel gostaria de uma ajuda no sentido de lançar notas de entradas (compras) em empresas optantes do simples nacional.
compra de mercadorias onde tem valor da nota, base de icms, valor icms, icms subst e tal...lanço normalmente estes valores no respectivos campos?

brigaduuu

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 21 de agosto de 2009 às 11:48:09.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 12:25

Boa Tarde, Simone
Não, apenas o valor na nota e destaca o ICMS ST. no campo, ou em observações. Depende muito do programa que voce usa para contabilizar.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 13:55

Simone, empresas do SIMPLES NACIONAL não tomam crédito do ICMS, portanto o lançamento no livro de entradas você vai lançar nos campos Valor Contábil e Outras.
Você só vai preencher estes campos quando for empresas que não são do SIMPLES NACIONAL.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 23:55

Sandra Lemos, na Resolução do CGSN 10/2007 - Art. 3º item III :: estabelece a obrigatoriedade acessória da escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS.

Espero ter ajudado.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:01

Bruno obrigada pela resposta, mas essa escrituração tem que ser feita em livros de entrada manuscritos? e para o estado voce sabe como deve ser feita essa escrituração? e que eu estava fora do ramo e voltei agora entao estou meio desatualizada.
Agradeco desde ja

Obrigada pela atenção.
Sandra
Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:57

Nesse caso poderá ser feito de forma eletrônica, mas no caso de São Paulo, deverá solicitar SEPD (Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).

Maggie Melo

Maggie Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 09:33

Bom dia! A Contabilidade lança no programa escrita fiscal somente os valores da base de cálculo. Disseram q a nossa empresa deve lançar os valores por item.

Ex.: NF 10 - valor total da nota 1000,00- Icms 180,00
Base de calculo 1000,00
A contabilidade lança somente isto

Agora falaram q nós como empresa devemos lançar por item:

Ex.: NF 10 - Valor Total 1000,00

item 01 - Poste - R$ 500,00 - BC 500,00 - ICMS 90,00
item 02 - Fios - R$ 500,00 - BC 500,00 - ICMS 90,00

Posso utilizar o mesmo programa de Escrita Fiscal q a contabilidade utiliza? Como devo lançar isto? Alguem pode me ajudar? Agradeço muito.

VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 13:42

Boa tarde !

Alguem tem a base legal onde mostra a forma na qual empresa optante pelo Simples Nacional irá escriturar suas notas de entrada?

Conforme orientação passada na emrpesa onde estou trabalhando, a empresa lança a nota conforme recebe, destacando o icms caso exista, pois em seu cadastro ja esta mencionado que é do Simples e sua apuração no final dos lançamentos, aparece zerada.

Porém ao importar as GIAS/SP, aparece como saldo credor de icms referente as notas lançadas normais e até onde conheço, isso não poderia aparecer.

Desde já agradeço.

Sandro Ferreira

Sandro Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 08:23

Pessoal em algumas nf de empresas optantes do simples vem
no campo de inf.compl. que tenho direito ao crédito de icms, só que
a aliquota e sempre 2, 2,5, 3 porcentos. Gostaria de saber se vocês tem
a tabela que discreve quando e quanto devo mim creditar do icms.

Grato!

Dinha

Dinha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 08:35

Sandro, o percentual de crédito do ICMS das empresas enquadradas no Simples Nacional depende da tabela onde o emitente da NF está enquadrado e a aliquota sobre a qual está recolhendo o imposto.
Se você não é enquadrado no Simples, tem direito ao crédito do ICMS, porém se o fornecedor estiver no Simples Nacional, a aliquota do crédito irá variar de acordo com o percentual que ele está recolhendo.

Espero ter ajudado!

Bom dia!

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 12:42

Bom dia, Tenho um bazar enquadrado no simples e tenho algumas duvidas.

- Tenho obrigação de entrar no sistema eletronico de emissão de notas fiscais se sim até quando?
- Ao emitir a Nota Fiscal D-1 nem sempre coloco o CPF de quem esta comprando ou a pessoa diz que não precisa colocar, isso pode me gerar algum problema?
- Tenho obrigação acessória tipo (GIA/Sintegra) ou somente a declaração anual e também as escriturações dos livros de inventario/entrada e saida/razao e diário?

Se possivel, gostaria de ajuda

De ante mão agradeço e muito pela ajuda!

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 14:29

Sandro

Quando vc compra de uma simples nacional ja vem escrito na NF nos dados adicionais :
*permite o aproveitamento do credito de icms no valor....correspondente a aliquota .... nos termos do ART.23 DA Lei Complentar 123 de 2006. esta no site da Receita Federal no SIMPLES NACIONAL.

Att
JANAINA

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 09:34

Olá.

Partindo do caso de uma empresa no regime normal de tributação que receba uma NF de um fornecedor enquadrado no regime "simples nacional" e supondo que este fornecedor tenha emitido uma NF eletrônica. Como já foi dito neste tópico, o emissor da NF não destacará o débito direto de ICMS, mas apenas nas observações da NF constará o valor do crédito de ICMS permitido ao destinatário.
Neste caso, os campos de base de cálculo, alíquota e valor do icms estarão zero ou nem existirão dependendo da CST (situação tributária) indicada para o produto.
No lançamento desta NF de entrada, como deve ser feito este aproveitamento do crédito do ICMS, já que na NF original não tem base de cálculo, nem alíquota nem valor destacado de ICMS ???
A legislação prevê que a escrituração fiscal de uma NF de entrada não deve mudar a CST em relação ao informado pelo emissor. Neste caso se o fornecedor informou CST = "Não tributado", como ficariam os campos "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Valor do ICMS" no lançamento desta NF de entrada?
É preciso lembrar que para o Sintegra e também para o SPED (EFD) as informações que vão referente NF de entrada são "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Valor do ICMS".

Grato.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 14:06

Boa tarde amigos

Apesar de ja ter lido os comentários ainda continuo em dúvida sobre a escrituração das notas fiscais de entrada...

A empresa que está comprando está no Simples Nacional, e as mercadorias as quais ela adquire estão sujeitas a substituição tributária, ou seja, todas as notas vem com um valor de Icms St

Minha duvida é se devo lançar esse valor do Icms ST em algum campo, ou se somente lanço o valor total da NF como valor contábil, visto que esse pagamento do Icms St ja está embutido na compra.

Se alguem se dispuser a me ajudar gostaria de saber como ficaria a escrituração em cada campo do livro de entradas de uma NF com as seguintes informações:

Valor NF --------------------------- 216,50
Valor dos Produtos ---------------- 186,80
Valor do IPI ------------------------ 12,96
Valor do Icms St ------------------- 16,74
Base de Calculo Icms ST ---------- 279,84

Muito Obrigado

Renato

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 15:37

Amigos, além desta duvida tambem gostaria de tirar mais uma...

Quando uma nota fiscal de compra vem com o CFOP 5.405, e não consta o valor do Icms St, nem em informações complementares, devo escriturar alguma coisa no campo observações ou lanço o Icms 0,00 ?

Muito obrigado,

Renato

Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 14:19

Boa tarde Renato

Conforme o art. 278 do RICMS o lançamento será o seguinte:

Valor contábil: 216,50
Coluna Outras: 186,80
Valor do IPI: 12,96
Base de cálculo do ICMS na FONTE: 279,84
ICMS na fonte: 16,74

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 16:04

Boa tarde Renato,

A empresa que você se refere deve ser comércio varejista, as mercadorias com subustituição tributária compradas de atacadistas dentro do estado o lançamento será Valor Contábil e Outras, mercadorias compradas de Indústrias ou Fábricantes dentro do estado será lançado Valor Contábil = Valor total da Nota, Outras = Valor Total da Nota (-) ICMS ST, Observações = ICMS ST.


Espero ter esclarecido.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 17:39

Muito obrigado aos amigos e Adalberto e Letícia, pela sua importante colaboração.

A respeito da postagem do Sr. Adalberto só para confirmar se compreendi corretamente, numa compra de mercadorias, com CFOP 5405, eu só lançaria valor contabil e outras, e nada em observações. é isto ?

Mais uma vez muito obrigado,

Renato

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