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escrituração fiscal simples nacional

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:20

A escrituração das notas de entradas não vai mudar, nem precisa informar o frete na coluna observação, ele faz parte do custo da mercadoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS

Adriana Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:56

Sou da área contábil, porém não tenho experiencia em escrita fiscal, estou com o seguinte caso:
Produtos Cerveja/ Fornecedor de São Paulo Cliente de São Paulo.
NF CFOP 5403 CST 010
Base de Calculo ICMS: 477,64
Valor do ICMS: 85,98
Base de calculo ICMS substituição: 730,38
Valor do ICMS substituição: 45,49
Valor dos Produtos: 708,44
Valor do IPI:35,27
Valor Total da Nota: 558,40
A empresa é RPA
Pergunto, como faço para escriturar no livro de Entrada? Livro apuração de ICMS? E preenchimento da GIA.

Lidianny Borges de Oliveira

Lidianny Borges de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:10

Olá gostaria de saber como funciona a escrituração das notas de entrada e dos ECF de uma ME optante pelo simples que trabalha com produtos monofásicos. Estes produtos geram retençao de Pis/Cofins, eu preciso saber se eu tenho que destacar este Pis/Cofins na entrada e no lançamento do ECF, se o CFOP é o mesmo !Obrigada fico aguardando respostas!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:16

Bom dia Lidianny!

Empresas do SIMPLES NACIONAL não são tributadas com PIS e COFINS, pesquise na sala de tributos Federais sobre empresas obrigadas à tributação do PIS/COFINS e sobre tributação do SIMPLES NACIONAL.

Esta sala é de Legislações Estaduais e Municipais, se refere à escrituração de livro de entradas e sobre ICMS, e como já foi dito, empresas do SIMPLES naõ tomam crédito de ICMS nas entradas.

Abraços

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:22

Bom dia Adriana Aparecida dos Santos!

Se esta empresa que você citou é RPA, certamente não é SIMPLES NACIONAL, este tópico se refere à escrituração do simples nacional.

Temos que manter o assunto da sala para não atrapalhar ou confundir os usuários, faz parte das Regras do Fórum.

Pesquise sobre este assunto antes de postar novamente, se não encontrar sua resposta abra um tópico específico.

Abraços

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Norberto Meirin Ramos Silva

Norberto Meirin Ramos Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 11:48

Bom dia a todos.
Estou começando minha carreira na área de contabilidade, me formei a poucos dias em técnico em contalibidade, mas nunca tinha trabalhado antes nesta área. Estou trabalhando atualmente num Buffet, Enquadrado no SIMPLES.
Preciso fazer o SINTEGRA da empresa, e o cadastro das mercadorias(produtos) no programa emissor de NF da Secretaria de SP, programa gratuito. Minha empresa é localizada em MG.
Eu preciso saber como farei esse SINTEGRA e por minha empresa ser Buffet e optante pelo SIMPLES ela se enquadra no ANEXO I,II e III.
As alíquotas usadas nas prestações de serviços venda de mercadoria e industrialização, será aquela da tabela destacadas nos anexos do SIMPLES?
Desde já muito obrigado.

ODILA REGINA BARBOSA

Odila Regina Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:28

Boa Tarde

Estamos numa dúvida cruel, alguém poderia nos ajudar?
É o seguinte:

Temos um cliente que está enquadrado no SIMPLES NACIONAL, com atividade de comércio, ou seja ele revende mercadorias como: descartáveis, chá, café, balas, doces, biscoitos, etc.
Cada nota fiscal de saída tem 12, 15, 20 ítens.Gostaria de saber se precisamos lançar esses produtos tb?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:31

Olá Odila !

As notas fiscais devem ser preenchidas descriminando todos os itens das mercadorias vendidas, conforme previsto no RICMS-SP:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.391, de 14-09-2012.
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL

Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1º e 3º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 6°, I, e 20, IV, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusulas primeira, III, e segunda, III; art. 7º, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-4/87, cláusula primeira, e art. 18, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula segunda, II, arts. 20 e 21, I e V, e § 1º):

...

IV - no quadro "Dados do Produto":

a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;

b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior (Convênio s/nº, de 15/12/1970, art.19, IV,”c”, na redação do Ajuste SINIEF-11/09, cláusula primeira); (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.001, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009; Efeitos a partir de 01-01-2010)

c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

d) o Código de Situação Tributária - CST;

e) a unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos;

f) a quantidade dos produtos;

g) o valor unitário dos produtos;

h) o valor total dos produtos;

i) a alíquota do ICMS;

j) a alíquota do IPI, quando for o caso;

l) o valor do IPI, quando for o caso;

NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-04/03, de 29-12-2003 (DOE 30-12-2003). ICMS - Industrialização por conta de terceiro - Retorno da mercadoria ao estabelecimento autor da encomenda - Tratamento tributário e emissão da Nota Fiscal.

V - no quadro "Cálculo do Imposto":

a) a base de cálculo total do ICMS;

b) o valor do ICMS incidente na operação;

c) a base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, observado o disposto no § 5°;

d) o valor do ICMS retido por substituição tributária, observado o disposto no § 5°;

e) o valor total dos produtos;

f) o valor do frete;

g) o valor do seguro;

h) o valor de outras despesas acessórias;

i) o valor total do IPI, quando for o caso;

j) o valor total da nota;

VI - no quadro "Transportador/Volumes Transportados":

a) o nome ou a razão social do transportador e a expressão "Autônomo", se for o caso;

b) a condição de pagamento do frete, se por conta do emitente ou do destinatário;

c) a placa do veículo, no caso de transporte rodoviário, ou outro elemento indicativo nos demais casos;

d) a unidade da Federação de registro do veículo;

e) o número de inscrição do transportador no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

f) o endereço do transportador;

g) o Município do transportador;

h) a unidade da Federação do domicílio do transportador;

i) o número de inscrição estadual do transportador, quando for o caso;

j) a quantidade de volumes transportados;

l) a espécie dos volumes transportados;

m) a marca dos volumes transportados;

n) a numeração dos volumes transportados;

o) o peso bruto dos volumes transportados;

p) o peso líqüido dos volumes transportados;


Veja na íntegra:
info.fazenda.sp.gov.br

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:11

Boa tarde.

Como fica a escrituração de notas fiscais de entrada da empresa tributado no simples nacional, depois da obrigatoriedade do SEF 2, no Estado de Pernambuco ?

Estou lançando : Situação tributária: (CST)
CST 90 (Outras); e CST 60 (Icms cobrado anteriormente por substituição tributária) , fechando o valor da nota.

No CST 90 incluo somente as tributadas integralmente e;
no CST 60 incluo a soma das mercadorias com CST 10, 20,60.

Esta correto ?

Obrigada

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:39

Boa Tarde!!
Estou com um cliente novo, ele tem um mercado no simples nacional, veio de outro contador, e não foi feito DAS nem DASN dos anos de 2010, 2011 e 2012. Gostaria de pedir ajuda pois será que não seria melhor eu lançar zerado estes anos do que deixar sem fazer, queria uma opinião de como devo proceder?? Pois ele já está pagando parcelamento de 300 reais do simples, daí eu começaria lançar normal a partir de 2013, alguém pode me ajudar??? Agradeço desde já

HATSON FREITAS CARVALHO

Hatson Freitas Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:31

Boa tarde, estou fazendo a escrituração de uma empresa do Simples Nacional e tenho dúvidas quanto ao livro de saídas. A empresa está vendendo mercadoria que é ST em Minas Gerais para consumidor final de Minas Gerais, devo dar saída com CFOP 5403, ou sempre que for vender para consumidor final o CFOP deve ser um de mercadoria tributada como o 5102?
Quanto a nota de saída no livro de saída, o ICMS deve ser lançado no campo de ICMS ou em "outras"?

Minha dúvida é essa, se alguem puder ajudar?!

Obrigado"

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:19

Hatson Freitas Carvalho,
boa tarde.

A empresa está vendendo mercadoria que é ST em Minas Gerais para consumidor final de Minas Gerais, devo dar saída com CFOP 5403, ou sempre que for vender para consumidor final o CFOP deve ser um de mercadoria tributada como o 5102?

Se a venda é de mercadoria com ST, o CFOP deverá ser 5.403 ou 5.405.
CFOP 5.102deverá ser utilizado somente para as vendas de mercadorias tributadas, o que não é o caso.

Quanto a nota de saída no livro de saída, o ICMS deve ser lançado no campo de ICMS ou em "outras"?

Como empresas do SN não geram débito nem crédito de ICMS, os valores das vendas deverão ser lançadas sempre nas colunas OUTRAS, independentemente do CFOP utilizado.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:25

Norca Suleir,
boa tarde.

Se a empresa estiver permitida a fazer escrituração manual, não há comunicado a fazer.

Só fique atenta para saber se a SEFAZ do seu estado não obriga essa empresa a fazer escrituração por processamento de dados. Aquí em Goiás, somente empresas do MEI podem fazer escrituração manual.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:45

Caro Hugo Ribeiro
Sendo profundo conhecedor das leis gostaria de uma orientação de como proceder no caso de uma empresa (ME) que veio de outro que nunca enviou o Redef das vendas com NFC- D-2 e Cupom Fiscal ao Sefaz.
No Aguardo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:58

Luiz Carlos,
boa tarde.

Nesses casos, sempre me atenho ao Art. 138 do CTN - Código Tributário Nacional:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
.

Ou seja, não estando a empresa sob ação fiscal e sendo obrigada a cumprir obrigação acessória junto ao fisco e não o fez tempestivamente, não lhe resta outra alternativa a não ser fazê-lo extemporaneamente, onde a multa se houver, será menor que a lançada pelo fisco.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:55

Bom Dia Colegas,
Estou com uma dúvida em relação a escrituração fiscal de entradas, tenho um cliente optante do Simples Nacional, antes fazia os lançamentos manualmente, porém a empresa de software dos livros faz a importação das notas apenas com a chave de acesso das mesmas. Nessa importação há notas onde certos produtos vem com a alíquota de 18,12 etc (o fornecedor não é simples nacional), e essa alíquota acaba sendo colocada no campo e gerando valor base e calculo desse valor. Minha pergunta é posso deixar essa alíquota na escrituração de entrada ou devo apaga-lá e colocar os valores apenas em outras sendo que meu cliente é Simples Nacional.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:42

Bom dia Pessoal,

Sou nova no ramo e estou fazendo o registro de notas de entrada no livro modelo 1a.
Todos os meus clientes são optantes pelo Simples Nacional, pelo que li nos itens acima entendi que devo fazer o registro das notas de entrada apenas preenchendo valor contábil e outras com o valor total na nota mesmo que elas tenham valores de ICMS e ICMS /ST, como são comércios varejistas as entradas serão sempre pelo CFOP 1102 e 1403 no caso de ST.

Isto está correto???

Desde já agradeço a atenção!

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

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RODRIGO DIAS

Rodrigo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:00

Prezados, boa tarde!

Gostaria de ajuda quanto a escrita fiscal, pois nesta parte não domino.

As empresas optante pelo Simples Nacional, estão obrigadas a escriturar e registrar os livros e entradas, inventários e Termos de Ocorrência, mas geralmente é comum realizar a escrituração dos livros de saídas, uma vez que nos sistemas contábeis todos os cadastros de fornecedores e clientes estão sendo feitos na escrita fiscal. Sendo assim, gostaria de saber como proceder com o lançamento das notas de entradas e saídas para empresas optantes pelo Simples Nacional, pois algumas pessoas dizem que devemos lançar as movimentações independente de sua tributação, calculando os débitos e créditos de ICMS, mas não recolhendo um vez que o regime de tributação é Simplificado, já outras pessoas dizem que se deve registrar a movimentação em VC e Outros nas entradas. Então Como realmente devo proceder?
Quando aos item da nota é necessário lança-los no sistema, quando a empresa é simples nacional?

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