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suspeita em fraude e ou .....

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:33

tenho um cliente que "eu suspeito" que ele esteja utilizando a empresa pratica de atividades não licitas. As vezes aparecem faturamentos enormes totalmente desproporcionais a estrutura da empresa ( acima de 10 milhões ) por mes.....etc... e as vezes são feitos grandes vendas no ultimo dia do mes, seguido de cancelamentos no próximo mes... etc. etc.... Sempre que questiono ele alega que foi um erro não acontecerá mais etc etc... mas eu tenho quase certeza que ali tem coisa muito errada........A minha pergunta e´:
-Como faço pra me livrar disso????
-Qual o procedimento correto que devo tomar para evitar que futuramente isso não venha recair também sobre mim, que sou contador da empresa???
Alguém tem alguma posição jurídica de como me brindar sobre isso??

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:38

Olá, Rubens Domingos Ferranti

Como é apenas suspeita, embora uma suspeita com base em fatos "estranhos", você não tem muito o que fazer, mas você pode fazer uma rescisão contratual com o cliente, dizendo que não pode mais prestar os serviços de contabilidade com o mesmo.

Cláudio Antônio da Silva
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Reginaldo Pereira

Reginaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 08:03

Rubens, bom dia.
Realmente é uma situação delicada... mas como você possui apenas uma suspeita (mesmo que bastante fundada), o que faria em seu lugar era fazer junto ao cliente um approach puramente contábil: procedimento de cut-off de receitas.
Não sei qual o business que seu cliente atua, mas em sendo venda de mercadorias, passe a exigir os comprovantes de entrega de cada uma das NF's emitidas (geralmente todas, mas sobretudo aquelas no final do mês) e passe a reconhecer como receita apenas aquelas cujo documento de entrega (canhoto, conhecimento de transporte, entre outros) comprovem que a mercadoria efetivamente teve sua transmissão de posse ocorrida. É claro, sempre levando em consideração a condição de frete acordada na transação.
Das duas, uma: ou seu cliente passará a realizar corretamente seu faturamento (e você poderá dormir um pouco menos preocupado!), ou de fato você irá descobrir algum procedimento indevido, o que seria uma evidência real para, quem sabe, uma quebra de contrato da sua parte.
Boa sorte!
Abraços e boa semana!

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