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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração contratual

Matheus Ramalho

Matheus Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 08:47

Bom dia,

Primeiro, seria bom que tivesse no contrato o que seria feito em tal situação, ou seja, se a sociedade poderia admitir o herdeiro, ou não. Isto porque, em alguns contratos é previsto que morrendo um sócio a sociedade não será obrigada a aceitar os herdeiros, de modo que neste caso a empresa somente faria um balanço para saber quanto vale as quotas e efetua o pagamento aos herdeiros. Agora, se não houver esta questão tem que se saber dos herdeiros se eles têm interesse em ser sócios ou não. Caso não queiram então se faz o balanço e paga-se os herdeiros. Por fim, como vc não disse, o percentual das quotas do falecido e nem tampouco quem teria a gerência da empresa, caso o falecido estivesse na administração, então seria bom que o juiz pudesse expedir um alvará para que o inventariamente pudesse tomar algumas providências urgentes, no sentido de eleger o administrador (caso o falecido seja o que possua o maior número de cotas e também seja o administrador). Caso contrário, se a sócia remanescente possuir o maior número de cotas, poderão fazer as alterações que precisarem para outras questões, sendo que o inventariante poderá solicitar ao juiz que espeça alvará para tais fins, ou seja, para que a empresa tenha a sua atividade normal até que se defina o destino das cotas ao final do inventário.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 09:45

Matheus, ele disse que é 10%, a participação do falecido.
entendo que será necessário fazer uma alteração do contrato, conforme disse, retirando se a socia em obito, tornando a sociedde unioessoal, ou entrando um herdeiro se for o caso. juntando ao processo o alvará que autoriza o inventariante fazer essa movimentação, certidão de obito Lembrando que a maioria dos contratos possuem a clausula que vc mencionou.

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