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Término de contrato/Grrf

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:23



Lidia Oliveira


Tenho 4 funcionários que tiveram término de contrato agora dia 29/08/2017, e o FGTS deles foi recolhido pelo SEFIP mesmo.
Tenho que fazer a GRRF com a multa dos 50%? é devida?



Resposta: NÃO.... termino de contrato não gera multa ....Só qdo o contrato de experiencia é encerrado antes do prazo estipulado....


Faça a liberação via conectividade social. ...

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:29

Lidia Oliveira um bom ida!

1º)
No caso de termino de contrato de experiencia no prazo não gera multa de fgts ok

Sendo termino de contrato no prazo a empresa tem até o primeiro dia útil imediato para quitar as verbas rescisórias certo, dessa forma para não perder o prazo recolhe-se apenas o fgts mensal deste trabalhador que terminou seu contrato via grrf, e na gefip ele vai na modalidade 1 para que seja recolhido o inss.


2º)
Se o termino foi 29, a empresa pode optar em antecipara a gefip com todos os trabalhadores inclusive os que terminou o contrato no prazo afim de cumprir os prazos.

Fredson Lopes

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José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:38

Lidia Oliveira


SIM

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:38

Lidia Oliveira,

Isso mesmo, basta comunicar a movimentação e gerar a chave.

Fredson Lopes

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