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Pagamento indevido de salário líquido e IRRF retido e recolh

LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:16

Prezados colegas, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida e gostaria de contar com a ajuda de vocês.

A história é a seguinte.

Uma colaboradora recebe o salário mais uma gratificação por exercício de função. Acontece que esta profissional entrou em licença maternidade, e erroneamente foram realizados três pagamentos com a gratificação citada. Isto fez com que fossem gerados os seguintes problemas:

=> Salário líquido pago a maior;
=> Fgts pago a maior;
=> Irrrf retido e recolhido a maior.

O Inss não sofreu alteração pois o valor recolhido já é o teto, mesmo sem gratificação.

A dúvida é quanto o ressarcimento desses valores. O salário líquido e o Fgts acredito que sejam mais fáceis pois pode-se apurar a diferença e realizar o desconto do funcionário de forma parcelada. Agora o Irrf eu entendo que o correto, seria retificar a folha, a Gfip, a Dirf, a Dctf e realizar o Perdcomp contendo as informações retificadas. Pois no meu entendimento simplesmente efetuar o desconto do valor IRRF poderia causar alguma distorção nos recolhimentos.

Os colegas poderiam me dar alguma luz referente à estes problemas? Se existe alguma forma mais simples de se fazer. Ou se o procedimento correto for o supracitado, o Perdcomp deverá ser feito em nome da colaboradora ou da empresa que efetuou a retenção?

PS: Trata-se de uma empresa pública, logo não há recolhimento de imposto de renda sobre o lucro, portanto não vejo como utilizar o crédito em favor da entidade.

Desde já obrigado.
Leonardo.

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