x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 462

Adesão ao PERT

francisco inácio salviano neto

Francisco Inácio Salviano Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:23

Bom dia colegas,

Gostaria que me ajudassem.
Consegui aderir ao PERT para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2017. Já tinha parcelamento de PIS e COFINS e fiz o cancelamento para aderir ao PERT.
Porém, como faço para informar na minha DCTF a adesão do PERT nos referidos meses. Preciso retificar a DCTF? como faço para informar nela que os débitos de PIS e COFINS foram parcelados pelo PERT nesse período.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 14:13

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 6 de setembro de 2017 às 11:23:38, com o assunto: Adesão ao PERT já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/255736/pert-pgfn-parcelamento/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Adesão+ao+PERT" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.