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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL Profissionais na área de saúde

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 09:33

Bom dia, Sandra Lucia Fonseca da Silveira


REDUÇÃO LEGAL DE TRIBUTOS PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS

Juliano Ryzewski

Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, essas empresas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, o que ocasiona um percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.

Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas em função, às vezes, pelo poder político e econômico do setor de atividade, ou mesmo por sua própria importância social, como é o caso dos hospitais que, por causa disso, têm um tratamento privilegiado em relação ao pagamento de impostos.

Assim, atendendo a requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua carga tributária.

Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.

Para melhor entender a diferença da tributação, utilizaremos a tabela abaixo:



TRIBUTO



ALÍQUOTA

CARGA TRIBUTÁRIA SEM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 32% PARA IRPJ E CSLL)

CARGA TRIBUTÁRIA COM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 8% PARA IRPJ E 12% DE CSLL)

IRPJ

15,00%

4,80%

1,20%

IRPJ Adicional*

10,00%

até 3,15%

até 0,75%

CSLL

9,00%

2,88%

1,08%

PIS E COFINS

3.65%

3,65%

3,65%

TOTAL



até 14,48%

até 6,68%

Possibilidade de economia de até 7,80%

* O Adicional de Imposto de Renda incide sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre.

Ressalta-se que, tanto em um caso quanto no outro, a alíquota do PIS e da COFINS continua a mesma, sendo de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.

As clínicas e os laboratórios médicos, para fazerem jus a essa redução de tributos e serem equiparados aos hospitais, deverão ser organizados sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com regras próprias.

Uma grande quantidade de clínicas e laboratórios médicos se enquadram em tais exigências podendo reduzir drasticamente sua carga tributária.

Contamos com um setor próprio e especializado para verificação da possibilidade legal das clínicas e laboratórios médicos serem equiparados aos hospitais, podendo usufruir da redução acima descrita, bem como, ainda, analisa, caso a caso, a possibilidade das clínicas e laboratórios reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.


Fonte: portal tributario

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Sandra Lucia Fonseca da Silveira

Sandra Lucia Fonseca da Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 12:00

Boa noite

Preciso de uma assessoria referente a uma sociedade simples pura. Esta sociedade é uniprofissional e sabe-se que na legislação do ISS esta sociedade tem o beneficio de pagar sobre o total de profissionais e não pelo faturamento.
A Pergunta é que existe algum benficio ou redução de aliquota em relação a IRPJ e CSLL?
No segundo trimestre o valor do faturamento foi R$ 92.415,60
Meus calculos ficaram assim:
IRPJ
faturamento trimestral R$ 92.415,60
base de calculo 32% R$ 29.572,99
Aliquota 15% R$ 4.435,95
valor retido na notas R$ 1.386,24
IRPJ a pagar R$ 3.049,71
Estes valores acima foram calculados por mim, só que nos calculos do contador o valor a pagar deu R$ 831,74.
Existe alguma redução de IRPJ e CSLL para uniprofissional de sociedade simples pura?

Sandra

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