Bom dia, Sandra Lucia Fonseca da Silveira
REDUÇÃO LEGAL DE TRIBUTOS PARA CLÍNICAS E LABORATÓRIOS MÉDICOS
Juliano Ryzewski
Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, essas empresas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, o que ocasiona um percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.
Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas em função, às vezes, pelo poder político e econômico do setor de atividade, ou mesmo por sua própria importância social, como é o caso dos hospitais que, por causa disso, têm um tratamento privilegiado em relação ao pagamento de impostos.
Assim, atendendo a requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua carga tributária.
Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.
Para melhor entender a diferença da tributação, utilizaremos a tabela abaixo:
TRIBUTO
ALÍQUOTA
CARGA TRIBUTÁRIA SEM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 32% PARA IRPJ E CSLL)
CARGA TRIBUTÁRIA COM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 8% PARA IRPJ E 12% DE CSLL)
IRPJ
15,00%
4,80%
1,20%
IRPJ Adicional*
10,00%
até 3,15%
até 0,75%
CSLL
9,00%
2,88%
1,08%
PIS E COFINS
3.65%
3,65%
3,65%
TOTAL
até 14,48%
até 6,68%
Possibilidade de economia de até 7,80%
* O Adicional de Imposto de Renda incide sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre.
Ressalta-se que, tanto em um caso quanto no outro, a alíquota do PIS e da COFINS continua a mesma, sendo de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.
As clínicas e os laboratórios médicos, para fazerem jus a essa redução de tributos e serem equiparados aos hospitais, deverão ser organizados sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com regras próprias.
Uma grande quantidade de clínicas e laboratórios médicos se enquadram em tais exigências podendo reduzir drasticamente sua carga tributária.
Contamos com um setor próprio e especializado para verificação da possibilidade legal das clínicas e laboratórios médicos serem equiparados aos hospitais, podendo usufruir da redução acima descrita, bem como, ainda, analisa, caso a caso, a possibilidade das clínicas e laboratórios reaver os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Fonte: portal tributario