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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra Interestadual de Medicamentos - Cálculo Antecipação T

Erica Vitório

Erica Vitório

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 09:52

Bom dia, Colegas

Estou com dúvidas sobre como interpretar e calcular a antecipação tributária de medicamentos oriunda de outro Estado para comercialização em São Paulo. Vou expor uma aquisição , peço a ajuda de todos.

Contribuinte paulista do regime Simples Nacional (Farmácia) adquiriu medicamentos (RAIZ 3004) do ES, no qual, não veio recolhido a Substituição Tributária na NFe, portanto caberá a ele o cálculo e recolhimento do ICMS ST em prol de SP, conforme portaria CAT 149 de 2015.


Dados:
LISTA NEGATIVA/PRODUTO GENERICO
NCM 30045090 (produto pertence a lista da CMED)
PMC 35,01
PT 26,28
Qtde. 18
Valor Unitário 5,89
Valor Total 106,02
Alíq. Interestadual 12%
Alíq. Interna SP 12%

Desde já agradeço!

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