Jhonatan Baltieri
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos Boa tarde.
Trabalho em uma indústria que terceiriza a produção de um produto "X" em outra industria. Fornecemos embalagem e caixas. Quando efetuamos a venda deste produto dentro do estado de SP, recolhemos a ST (Código CEST 17.055.00)
Recentemente, nosso parceiro que efetua a terceirização diz que passará a recolher a ST.
Minha dúvida é, ele está certo em fazer essa operação?
De acordo com o parágrafo IV, art. 264, Livro II ICMS-SP, essa prática pode estar errada, pois eu quem devo recolher o imposto substituto.