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Restaurante: Qual a aliquota e o CST do ICMS de Almoço (Pra

BRUNO LIMA

Bruno Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 6 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 16:40

Olá Boa tarde a todos!!!

Tenho um cliente cuja atividade é Restaurante, empresa inscrita no Simples Nacional do estado do RJ, estou na duvida de como configurar o o S.T. e a Aliquota do ICMS para os Pratos Executivos (almoço) que o restaurante servi, alguém saberia me dizer???

* CST / ICMS:
00 Tributado integralmente
10 Tributado com cobrança de ICMS por ST
20 Tributada com Redução da Base de Cálculo
30 Isento ou não tributado com cobrança de ICMS ST
40 Isento
41 Não tributado
50 Suspensão
51 Diferido
60 ICMS cobrado anteriormente por ST
70 Redução na base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
90 Outros


Desde já obrigado!!!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 02:02

Boa noite!

Saberias nos informar a NCM do produto?

Se a empresa é o Simples o correto é também informar o código CSOSN.


Sds,
Diogo

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 07:15

bom dia Diogo,

veja se esse se encaixa no que vc precisa:

REFEIÇÕES 21069090

lembrando que, quando não temos o NCM com a nomenclatura exata, usamos pro aproximação, conforme orientação da Sefaz daqui de Sergipe!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 15:04

Bom dia!

Dhiego agradeço.

Bruno, essa NCM não esta compreendida na tabela CEST, tão logo não existe ICMS ST.

Se não existe ICMS ST vale a tribuação normal.

A tributação interna da NCM no RJ é de 12%

Vide Decreto nº 27.427, de 17.11.2000,
Art. 14. A alíquota do imposto é:
XII - no fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares: 12% (doze por cento);

Tão logo o CST será de 000 e a CSOSN será 0101

Espero ter ajudado

BRUNO LIMA

Bruno Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:21

Bom dia Diogo, Dhiego, obrigado pela retorno!!!


NCM utilizado é "21069090" e a aliquota interna do ICMS no estado do RJ está 20%, segundo um contador me passou a classificação ficaria assim:


Empresa Simples Nacional
NCM: 21069090
CSON: 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST: 90 Outros
ICMS: 14%
CFOP: 5102


Está correto assim?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 20:20

Bom dia!

Sempre é interessante solicitar o embasamento legal.

Na regra geral alíquota interna é 20% no entanto há mercadorias que tem alíquotas internas especificas, como te passei o embasamento acima.

Se que foi que te passou foi o contador da empresa seria interessante questioná-lo.

Empresa Simples Nacional
NCM: 21069090 - ok
CSON: 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - pode ser
CST: 90 Outros - pode ser
ICMS: 14% - ?? não tinhas falado 20% (no meu entendimento é 12% - alíquota interna)*
CFOP: 5102 - ok

* A alíquota deve estar correta para refletir o valor real do imposto pago (lei da transparência). Mas para fins de apuração do Simples Nacional (parte do ICMS) isso não será levado em consideração.

BRUNO LIMA

Bruno Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 12:22

Obrigado Diogo,

Na verdade foi um contador de uma outra empresa, ele me disse que para os "Refeições" não tem ICMS/ST, devido à origem de um novo produto formado pela composição de outros. Neste caso a alíquota seria de 12% com adicional do FECP em 2%, perfazendo um total de 14% do ICMS só para efeito de cadastro no sistema já que para empresas do Simples Nacional o CST não é obrigatório.


Empresa Simples Nacional
NCM: 21069090
CSON: 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST: 90 Outros
ICMS: 14%
CFOP: 5102



Minha dúvida ficou pq a aliquota interna do estado do RJ é 20%, logo todos os produtos cuja o "CST = 00" recebe a aliquota de 20% ICMS, então neste caso da comercialização de "Refeições" a aliquota do ICMS seria 14% com o "CST = 90".
Já se o restaurante fosse do Regime Noraml ai sim teria que destacar na emissão da NFCe.

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