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CONTABILIDADE

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MARLINE PIOVESAN

Marline Piovesan

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 10:58

Bom dia! Minha empresa comprou um equipamento no valor de R$25.000,00 porém foi gasto mais R$1.500,00 para deixá-lo em condições de uso. Eu gostaria de saber se preciso somar esse valor gasto de R$1500,00 aos R$25000,00 para fazer o cálculo da depreciação? Ou lanço esse valor como manutenção de imobilizado?
Desde já, muito obrigada.

Marline Piovesan
Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 11:29

O CPC 27 diz

"15. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser
mensurado pelo seu custo."

Elementos do custo

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis
sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição
necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do
local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a
entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante
determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse
período.

17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
(a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico
CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição
de item do ativo imobilizado;
(b) custos de preparação do local;
(c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
(d) custos de instalação e montagem;
(e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução
das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se
coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o
equipamento); e
(f) honorários profissionais.

19. Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:
(a) custos de abertura de nova instalação;
(b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e
atividades promocionais);
(c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes
(incluindo custos de treinamento); e
(d) custos administrativos e outros custos indiretos.

20. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando
o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os
custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no
seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:
(a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições
operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma
capacidade inferior à sua capacidade total;
(b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos
produtos do ativo é estabelecida; e
(c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade

Portanto entendo que o valor gasto para colocar o bem em operação entra no valor do imobilizado, desde que confiavelmente mensurado.

Acesse para consultar o pronunciamento na integra: www.cpc.org.br

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 12:50

Boa Tarde, aproveitando a questão de depreciação, faz tempo que não faço o calculo depreciável de veiculo, teria como me ajudar por favor?

Um cliente adquiriu um veiculo em 06/2014 pelo valor de R$ 65.706,00, e vendeu em 08/2017 pelo valor de r$46.000,00, como faço o calculo dessa depreciação e a contabilização???
Muito obrigado

Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:50

Vamos lá, Natália

Vou te explicar como faço, Como não tem data vou considerar mes cheio, pois vc precisa fazer o proporcional em dias para fazer a depreciação correta ok?

Então:
2014 - 7 meses
2015 - 12 meses
2016 - 12 meses
2017 - 8 meses

Aquisição 65.706,00
Venda 46.000,00

Depreciação

65.706/5 = 13.141,20 a.a. (5 anos é o prazo de depreciação de veiculos)
13.141,20/12 = 1.095,10 a.m

2014 = 1.095,10*7 = 7.665,70
2015= 1.095,10*12 = 13.141,20
2016 = 1.095,10*12=13.141,20
2017 = 1.095,10*8 = 8.760,80

Depreciação Acumulada = 42.708,90

Valor Residual = 65.706 - 42.708,90 = 22.997,10

Considerando a venda teve um ganho de capital de 23.002,90 ( 46.000 - 22.997,10)

Contabilizações

Aquisição

D - Veiculos (anc)
C - Fornecedor (p) ou Caixa/Banco(a)

Depreciação

D - despesa com depreciação (resultado)
C - depreciação veiculos (anc)

O valor depreciado não pode ultrapassar o valor do imobilizado

da Venda

Pela emissão e Recebimento da Nota Fiscal de Venda
D - Caixa/Banco/Cliente
C - Venda de bens (C.R) 46.000,00

Pelo Custo na venda do ativo / baixa veiculo
D - Custo na venda de bens (C.R.)
C - Veiculo (anc) 65.706,00

Pela Baixa da Depreciação Acumulada
D - Depreciação Acumulada (anc)
C - Custo na venda de bens (C.R) 42.708,90

Pela apuração do ganho de capital
D - Venda de bens (C.R)
C- Custo na venda de bens (C.R) 22.997,10

Na conta "Venda de bens" ficará o saldo do ganho de capital

IMPORTANTE: tem incidencia de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital se a empresa for optante do simples nacional será aplicado percentual de 15% conf. IN 608 de Janeiro de 2006 Art. 5º § 4º.

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:20

Bom Dia Claudia, obrigada,
Mas tenho uma duvida, sempre considerei para calculo de ganho na venda se o valor da venda for maior que o valor da NFE de compra, então faço errado??, sabe me dizer a Lei para que eu possa apresentar a meu supervisor???
Muito Obrigada

Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:56

Oi Natalia

Veja o que diz a legislação do imposto de renda.

Art. 418. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31).

§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º).

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:40

Natalia

Acesse:
normas.receita.fazenda.gov.br

"ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento).
O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil. "

Maiores esclarecimentos no site:

www.econeteditora.com.br

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 art. 5º, V alínea b

IMPORTANTE: ganho de capital segundo a legislação do imposto de renda é calculada mediante saldo positivo da diferença entre o valor de alienação e o valor contábil. Valor contábil de um bem é o saldo remanescente entre o valor do bem e sua depreciação.

O próprio Fórum Contábeis traz considerações sobre o tema:

www.contabeis.com.br


Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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MARCOS FERNANDES

Marcos Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:45

Boa tarde...



Sou novo na área. Minha dúvida é: Sabe se que a tanto a Depreciação Linear como Soma dos Digitos são validas ... Porém para a Receita, é valido apenas pelo metodo linear. Então no meu balanço tem que constar pelo método linear, mesmo que para questões gerenciais eu calcule pelo método Soma dos dígitos? e qual a base legal para tal?

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