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informações sem clareza x comprometimento fiscal

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:26


Boa tarde, colegas...

Estou iniciando meu escritório agora, e me apareceu um cliente que diz estar inativo a anos, porem ao visitar sua empresa, notei que não corresponde a verdade, como proceder de forma que eu não me comprometa com esses anos que ele declarou inatiividade. E por onde começar uma vez que falei para ele que a partir do mes que eu assumisse, nós iriamos declarar corretamente.

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:46

Olá Viviane,
achei interessante seus questionamentos.
Sou contador há alguns anos e já vi estas situações acontecerem com outros colegas, pois eu não tenho escritório contábil. Apenas atuo como Perito Judicial e Contador em industria específica.

Vou comentar o que eu faria nesta situação que acredito ser o mais prudente, por indicação do próprio conselho de classe (que é um dos entes que pode te penalizar), no meu caso CRC-PR.
Você deve elaborar um contrato de prestação de serviços, especificando todos os serviços prestados (obviamente), os períodos de início e fim da vigência da prestação dos serviços a serem realizados, base do contrato (vencimento). Claro isso tudo considerando conjuntamente todos os demais detalhes de um contrato de prestação de serviço contábil.

Dessa forma você garante perante o conselho e também junto aos órgão fiscalizadores, a sua responsabilidade sobre a prestação das informações pelo seu cliente.

Ou seja você se responsabiliza à partir de determinado momento, que na prática quando seu cliente assinar, estará atestando que anteriormente ao seu incio de serviço não era sua responsabilidade.´

Espero ter contribuído de alguma forma.

Abraço

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 20:03

Sua responsabilidade inicia junto com o inicio do seu serviço, voce nao pode responder por algo anterior. No fechamento contábil aconselho a fazer o proprietário assinara carta de responsabilidade da administração, proposta inclusive pelo nosso conselho.

Abraço.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 

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