Camila Bitencourt Reis
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscalrespostas 3
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Camila Bitencourt Reis
Iniciante DIVISÃO 3, Analista FiscalJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Camila,
Em regra geral se o produto for para possível industrialização não se fala em substituição tributária, até porque a responsabilidade passa a ser do adquirente, desta forma a sua operação será tributada normalmente.
Para uma melhor compreensão, vide as hipóteses contidas no artigo 9, Livro III do RICMS/RS.
Camila Bitencourt Reis
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia, João Carlos
Obrigada pelo esclarecimento.
No caso, a saída se dará no 5102, debitado de ICMS normalmente (não tem benefícios) e IPI, por se equiparar a indústria?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Camila,
Exatamente, no caso do IPI caso haja o imposto, pois mesmo sendo indústria ou equiparada a ela o produto pode não ser tributado ou ter alíquota 0
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