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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Saídas de Estabelecimento Equiparado a Indústria

Camila Bitencourt Reis

Camila Bitencourt Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:07

Olá colegas,

Tenho um cliente comércio equiparado a indústria por opção (revende bens de consumo para indústria/revendedor).
Como ele efetuará a saída de um produto com ST dentro do RS, vendendo para uma indústria? Qual CFOP e tributação de ICMS?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:23

Bom dia Camila,

Em regra geral se o produto for para possível industrialização não se fala em substituição tributária, até porque a responsabilidade passa a ser do adquirente, desta forma a sua operação será tributada normalmente.

Para uma melhor compreensão, vide as hipóteses contidas no artigo 9, Livro III do RICMS/RS.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:04

Bom dia Camila,

Exatamente, no caso do IPI caso haja o imposto, pois mesmo sendo indústria ou equiparada a ela o produto pode não ser tributado ou ter alíquota 0

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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