x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 799

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:47


Pessoal, boa tarde!

Recebi uma nota fiscal com Cfop 5.102 e pelo Xml consigo vesualizar o cód. especificar de Substituição Tributaria.

Liguei para o cliente e ele me disse que a mercadoria não tem St mas não soube me responder sobre o cod. cest está mencionado.

Alguém pode me explicar, já que o produto não tem St, porque existe cod. Cest para ele?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 07:54

Isabelle Oliveira

Na verdade, esse código não deve ser utilizado apenas para mercadorias Sujeitas a Substituição tributária. Ele está sendo utilizado para qualquer mercadoria.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 146/15, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.