x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.284

Venda de ativo imobilizado, por parte de uma locadora de veí

João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 22:02

Olá pessoal,
Estou com uma dúvida aqui e espero que possam me ajudar, seguinte.

Trabalho em um escritório de contabilidade aqui em Mato Grosso do Sul, e um cliente, administrador de uma locadora de automóveis sem condutor, quer vender um de seus veículos.
No caso ele não vende veículos e sim ativo imobilizado, como devo proceder e queria saber quais impostos ele irá pagar, já que é optante pelo lucro presumido.

Desde já, muito obrigado a todos.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:12

Bom dia João Pedro. Duarte

Apuração do Ganho de Capital no Lucro Presumido

Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, exclui-se da receita bruta aquela decorrente da venda de bens do ativo permanente (Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 2º, IV). Desta forma não há fato gerador para incidência de Pis/Pasep e Cofins sobre a receita auferida pela venda de bens do ativo imobilizado.

Para o IRPJ e CSLL, o Ganho de Capital será acrescido à base de cálculo do imposto e adicional, sendo recolhido no final do trimestre, quando ocorre a apuração, conforme art. 36 e 56 da Instrução Normativa 093/1997.

Em relação à depreciação do ativo imobilizado para o Lucro Presumido, a Receita federal externou o seguinte entendimento:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18 de 22 de Janeiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO O ganho de capital, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil, assim entendido o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.


Portanto, incidirá apenas IRPJ (15%) e CSLL (9%), de forma direta, sobre o Ganho de Capital.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.