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DIFAL x GIA SP

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:46

bom dia colegas, estou com uma dúvida e espero que alguém consiga me dar uma luz e que este também sirva de apoio à outros.

estou com um caso novo em meu recente escritório. tenho um cliente que faz algumas vendas de produção própria para alguns terceiros não contribuintes (sem inscrição estadual) para outros estados.

no momento da venda recolhemos a gnre da partilha de icms para o estado destino (60%), porém como devo proceder na escrituração da nf e entrega da gia?

devo recolher na gia apenas os 40% e os 60% coloco em outros, ou devo recolher 100% desta nota na gia? já tive orientação inclusive de escriturar 100% e fazer o estorno.

a só para complementar , essa empresa veio de outra contabilidade e ao olhar as gias entregues anteriormente por eles o imposto na gia está como 100% mesmo tendo pago a gnre "antecipada" para a uf destino.

fico muito grato a quem puder me auxiliar a proceder da forma mais correta.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:46

Fernando Cruz , boa tarde !!

O diferencial de alíquotas partilhado para o Estado de origem (SP) deverá ser escriturado na apuração do contribuinte, mediante lançamento no campo "Outros Débitos" da GIA, no código 002.87.

Quanto à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), o Ato COTEPE nº 44/15 trouxe alterações ao Ato COTEPE/ICMS nº 9/08, para adequar as novas regras estabelecidas na Emenda Constitucional nº 87/15. Dentre essas alterações destaca-se a inclusão dos registros E300, E310, E311, E312, E313 E316 no bloco E da EFD ICMS/IPI para lançamento do diferencial de alíquotas partilhado entre as Unidades Federadas envolvidas na operação ou prestação destinada a não contribuinte localizado em outro Estado.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
LUIZA SOUZA

Luiza Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:29

Bom dia!
Estou com algumas dúvidas sobre o DIFAL X GIA-SP X EFD ICMS/IPI.
Quando lançamos o DIFAL na NF-e geram 3 valores, os 40%, 60% e o FECOEP.
No EFD ICMS/IPI desconta esses valores do valor total apurado referente ao ICMS. Na Gia aparece apenas o valor da apuração do imposto, lancei o valor referente o diferencial de alíquotas partilhado para o Estado de origem (SP), porém esse valor é somado com o ICMS.
ESTÁ CORRETO??

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:33

Bom dia a todos,

Solange,

As empresas RPA (que apuram o ICMS) não recolhem o diferencial de alíquota na aquisição de mercadorias para revenda ou industrialização conforme dispõe o artigo 117, incisos I e II do RICMS/SP, excetuando casos em que a mercadoria para revenda não venha com a substituição tributária retida pelo fornecedor e no estado de São Paulo haja incidência da mesma, cabendo, então, o destinatário a antecipar o imposto, vide o artigo 426-A do RICMS/SP.

Karina,

Está correto, a parcela de 20% (2018 - EC 87/15 c/c Convênio ICMS nº 93/2015) correspondente ao estado de São Paulo agrega ao ICMS próprio, o EFD ICMS/IPI irá demonstrar todas as suas operações internas e interestaduais, ainda que o imposto tenha sido recolhido a favor de outros estados, já a GIA/ICMS é de competência paulista, portanto será considerado somente o percentual ao estado alocado no quadro "outros débitos" com o sub-item 02.87.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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