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FÓRUM CONTÁBEIS

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Furto de Veiculo

Mariane Santos Pintenho

Mariane Santos Pintenho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:01

Bom dia meus caros.
Estou fazendo os lançamentos contábeis de uma empresa do Lucro Real e me deparei com a seguinte situação:
Eles tinham um caminhão que foi furtado (valor no ativo: R$ 61.990,00/ valor depreciado: R$29.628,55), e a seguradora pediu para emitir uma nota de venda de imobilizado com CFOP 5551 no valor de R$55.666,00. Como devo realizar a baixa desse veículo e lançamento dessa nota? Ao meu ver está incorreto, mas o cliente falou que foi exigência da seguradora a emissão dessa nota com esse CFOP.
Agradeço desde já.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:26

Boa tarde, Mariane Santos Pintenho!

Sinistro é a ocorrência do risco, considerando as consequências economicamente danosas estão cobertas pela apólice, o consulto de danos corporais e materiais resultante de um mesmo acontecimento constituem o sinistro, o artigo 7° inciso XVI do RICMS/SP, tratam da não incidência nas saídas para Companhias Seguradoras de salvados de sinistro, considerando a legislação em seu Artigo 204 do RICMS/SP, somente será emitido nota fiscal se houver algum bem salvado ou seja, tratando-se de bem recuperado , porem há hipóteses onde não haverá o bem recuperado ou salvado , como no furto ou roubo de veículo, considerando o fato de não haver mercadoria, também não haverá obrigatoriedade da emissão de documento fiscal , porém as seguradoras para restituição do valor segurado exigem a emissão de nota fiscal mesmo que em contradição com o disposto na Legislação, neste caso é indicado juntamente com a emissão da referida nota , que o contribuinte realize denúncia espontânea junto ao Estado, em conformidade com o Artigo 529 do RICMS/SP.

Mariane Santos Pintenho

Mariane Santos Pintenho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 15:02

Dirceu, obrigada pela explicação, mas a nota já foi emitida dia 21/08 e eu só tive conhecimento dela quando me foi enviada as notas emitas para faturamento. Nesse caso, eu fico em duvida de como eu faço com a minha contabilidade, esse valor que foi emitido entra como receita de vendas de bens?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 17:01

Boa tarde, Mariane Santos Pintenho!

Apesar do furto, a sua empresa não teve "prejuízo" com o fato de ter sido ressarcida pela seguradora.

De forma geral os bens do Ativo Imobilizado quando se tornarem imprestáveis pela obsolescência normal ou excepcional, assim também em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, podem ser baixadas por ocasião da efetiva saída do patrimônio da empresa, no caso computando-se o resultado de alienação será verificado se há valor econômico apurável, podendo ser considerado como receita eventual ou perda.

BAIXA DE BENS ALIENADOS - Em se tratando de um bem do imobilizado quando da baixa deverá constar na escrituração contábil o custo de aquisição dos bens e os acréscimos posteriores caso tenham.

A baixa de imobilizado é a remoção de um imobilizado ou parte de um imobilizado de um conjunto.

A remoção de um imobilizado ou parte de um imobilizado é lançada de uma perspectiva contábil, de acordo com as considerações organizacionais ou da transação contábil que leva à baixa, pode distinguir os seguintes tipos de baixa:

- Um imobilizado é vendido, o que resulta no ganho de receita.

- Um imobilizado foi levado ao refugo e simplesmente baixado, assim sem ganho de receita.


BAIXA SEM RECEITA - A baixa sem receita é a remoção de um imobilizado do conjunto de imobilizado sem nenhuma receita, por exemplo, ao levar para refugo. Quando caracteriza esta situação não terá lançamentos de receita. Ao contrário será lançamento "Perdas/ baixa de imobilizado" do valor contábil sendo baixado.


PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS NA APURAÇÃO DO GANHO - Considerando o ganho de capital apurado na alienação do bem deverá ser contabilizado em uma conta de resultado que poderá ser intitulada de "Ganho ou Perdas de Capital", respeitando o seguinte procedimento:

a) esta conta será lançada à crédito tendo como contrapartida uma conta o valor recebido na alienação do bem (Débito Caixa/Banco ou Contas a Receber); e

b) por conseguinte será lançado em uma conta de débito a baixa relativa ao custo de aquisição do bem e a crédito pelo valor da depreciação, exaustão ou amortização acumulada.


EXEMPLO DE LANÇAMENTO

- Pelo recebimento do valor da venda, por exemplo de Móveis e Utensílios ou qualquer outro bem:

D - Caixa/Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado)

- Pela baixa do valor contábil do bem:

D - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado)

C - Móveis e Utensílios (Imobilizado)

- Pela baixa da depreciação acumulada do bem:

D - Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios (Imobilizado)

C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado)

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