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Venda em consignação de veículos NOVOS

Anne

Anne

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:15

Pessoal, bom dia!

Estou super na dúvida se há alguma restrição sobre o que se pode vender em consignação.

Minha empresa é do ramo automotivo e, apesar de haver previsão na legislação sobre a consignação de veículos USADOS (inclusive redução de base de cálculo dos impostos), minha dúvida consiste sobre a possibilidade de venda em consignação de veículos NOVOS (fábrica - concessionária).

Pelo que andei lendo de soluções de consulta, não fica claro se é ou não permitida essa perna em consignação mercantil.

Será que alguém consegue me ajudar? Obrigada!

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:37

Bom dia Anne!

Até onde o meu, singelo e pequeno, conhecimento me permitiu, nunca tive contato ou soube deste tipo de operação, sua liberação ou proibição.

Entendo, s.m.j., que para veículos automotores novos, cabe primordialmente a aplicação da Lei: 6729 de 28/11/1979.

Aguardemos que os demais colegas e grandes especialistas possam nos orientar melhor.

Saudações.

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