Marcos Souza, boa tarde!
Destina-se à reativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral "Inapta" devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".
NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de "suspensa" para "ativa".
Nota: A partir de 01-04-2014, pela Portaria CAT 134/2013, este procedimento requer a utilização de certificado digital. Apenas estão desobrigadas ao uso do certificado: MEI - Microempreendedor Individual; Produtor Rural não credenciado no eCredRural; contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Estas exceções ao uso da certificação digital referem-se apenas ao próprio contribuinte, que poderá continuar utilizando a senha de usuário do PFE. O contabilista deve utilizar a certificação digital em todos os casos, devendo este ser o mesmo do contabilista vinculado no CADESP. Se o responsável pelo estabelecimento for a empresa de contabilidade, deve ser utilizado o e-CNPJ; se for o próprio contabilista, o e-CPF.
Procuração eletrônica pode ser outorgada, através do Cadesp, pelo contabilista ou escritório de contabilidade vinculados, ou mesmo pela empresa inscrita.