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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Marcos Souza

Marcos Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:50

Bom dia Senhores(as)

Quando a empresa situação cadastral Inapta ao consultar o Sintegra segundo a nota de rodapé desse a situação NÃO esta habilitada a realizar operações como contribuinte do ICMS , porém o CNPJ Ativo esta ativo e poderá ser destinatária de mercadorias, bens e serviços como consumidora final.
Como verificar se tal cadastro esta mesmo como consumidor final na RFB ou caso não esteja como fazer para regularizar esta situação no SINTEGRA, sendo que a empresa presta serviços e não vende nada?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:15

Marcos Souza, boa tarde!

Destina-se à reativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral "Inapta" devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".

NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de "suspensa" para "ativa".
Nota: A partir de 01-04-2014, pela Portaria CAT 134/2013, este procedimento requer a utilização de certificado digital. Apenas estão desobrigadas ao uso do certificado: MEI - Microempreendedor Individual; Produtor Rural não credenciado no eCredRural; contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Estas exceções ao uso da certificação digital referem-se apenas ao próprio contribuinte, que poderá continuar utilizando a senha de usuário do PFE. O contabilista deve utilizar a certificação digital em todos os casos, devendo este ser o mesmo do contabilista vinculado no CADESP. Se o responsável pelo estabelecimento for a empresa de contabilidade, deve ser utilizado o e-CNPJ; se for o próprio contabilista, o e-CPF.

Procuração eletrônica pode ser outorgada, através do Cadesp, pelo contabilista ou escritório de contabilidade vinculados, ou mesmo pela empresa inscrita.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Marcos Souza

Marcos Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:22


Bom dia Thaina,

Mas como a empresa só presta serviços não e necessária a regularização?
Ou no caso de ter passado esses 60 dias o que acontece?



GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:44

Ola a todos!!!!

Fui fazer a opção ao SN 2018 e por fim apareceu esta pendencia onde deu indeferido no Sn.

A minha duvida fica sendo que a empresa tem outra IE pq ela ja alguns ano mudou de cidade, que por sua vez mudou de IE. Desde entao eu envio a GIa e Sped fiscal pela IE atual.

O que eu faço agora, sera que da para optar ao SN2018?

CNPJ não autorizado - CNPJ relacionado a IE xxx.xxx.xxx.xx - situação cadastral Inapta - IE cassada.

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