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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS- Substituição tributaria (empresas optante pelo Simples

taian henrique pereira

Taian Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 13:30


Icms- substituição tributaria (optante pelo simples nacional)
de acordo com a lei complementar 123, capitulo IV dos tributos e contribuições, seção I.
diz que:
§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;


nos comercio que muitas das vezes vemos valor de icms substituição tributaria, tem algum procedimento diferenciado de ICMS no Parana ?
ou no caso de empresa optante pelo simples a unica redução que haverá sera a de redução pelo decreto 1190 - 19/07/2007.

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