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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES, CNAE e atividade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 19:04

Boa tarde Samuel,

Seu contador tem razão, pois no Anexo IV são permitidas apenas dois grupos de atividades:

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
(Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 )

Vale dizer que se você não tem funcionários, sua Folha de Salários inicialmente será menor do 10% na relação percentual entre esta e a receita bruta auferida, neste caso a opção pelo Simples Nacional poderá ser mais onerosa do que a pelo Lucro Presumido.

Nestes termos é aconselhável que reúna-se novamente com seu contador para juntos estudarem e estabelecerem qual o sistema tributário menos oneroso.

Notas
- Tanto a atividade cuja CNAE é "6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis" quanto a de "CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" são Atividades Permitidas / Impeditivas, pois ambas estão inclusas no Anexo II da Resolução CGSN 77/2010 por abrangerem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

- A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no artigo 18 da Resolução CGSN 4/2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o Artigo 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

...

ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:25

OLA BOM DIA!

Gente estou comuma duvida enorme...fazendo revisão nos anexos das empresas para checar se estva tudo certo.....reparei que tenho uma empresa com 8 CNAES dentre eles alguns permitos ao simples outros não.

codigo de descrição da atividade principal:
82-99-7-99 ( outras atividades de serviço prestados principalmente as empresas não especificadas anteriormente)ACEITA PELO SIMPLES

codigo de descrição das atividades segundarias:

63.99-2-00 ( outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente) ACEITA PELO SIMPLES

74.10-2-01 (design) IMPEDIDA AO SIMPLES

74.90-1-05 ( agenciamento de profissionais para atividades esportivas,culturais e artisticas)IMPEDIDA AO SIMPLES

74.90-1-99 ( outras atividades profissionais, cientificas e tecnicas não especificadas anteriormente) IMPEDIDA AO SIMPLES

82.19-9-99 ( preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente) ACEITA PELO SIMPLES

82.99-7-03 (serviços de gravação de carimbo, exceto confecções)ACEITA PELO SIMPLES

82.99-7-07 ( salas de acesso a internet) ACEITA PELO SIMPLES


minha duvida é esta empresa é optante pelo simples....será que por ter essas tres atividades impedidas, ela não pode ser simples e esta sendo tributada errada.

pesquisei mas nada foi muito claro espero que vcs possam me ajudar.

ANA PAULA

ANA PAULA DOS SANTOS
Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 12:35

Boa tarde, estou com a seguinte duvida:
Art. 18 - §5° B inciso IX...
IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção "em geral", bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
essa atividade esta listada no anexo III

Bem fiz a seguinte consulta no aplicativo do site:

CNAE 43.30-4-03 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material.
apareceu no anexo IV e não no anexo III.

Fiquei confuso, pois o art. 18 fala de serviços de "instalação...em geral"

Alguem poderia me ajudar no correto enquadramento da atividade acima.

Obrigado e tenham uma boa tarde.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:03

Boa tarde Ana,

Exatamente!

Empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional não podem ter permitidas no Contrato Social, atividades (mesmo que secundárias) impeditivas a opção, sob pena de serem exluídas de oficio.

Face ao exposto você deve providenciar com a maior brevidade possivel a exclusão de tais atividades do Contrato Social em questão.

...

ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:08

OBRIGADA SAULO.


Ja vi que no contrato social esta somente uma atividade....e é a que é a permitida no simples.....somente no cartão de CNPJ que esta as outras atividades.....vou estar pedindo uma correção para solucionar este problema.

MUITO OBRIGADA MAIS UMA VEZ!!!!

ANA PAULA DOS SANTOS
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:10

Boa tarde Eliandro,

Segundo pesquida efetuada no CNAE Web :

4330-4/03 ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE; SERVIÇO DE
4330-4/03 ELEMENTOS DE DECORAÇÃO DIVERSOS EM GESSO EM PAREDES, FACHADAS, TETOS, COLUNAS E VIGAS, COLOCAÇÃO DE
4330-4/03 ESTUQUE VENEZIANO EM PAREDES, APLICAÇÃO DE
4330-4/03 FOLHAS DE GESSO ACARTONADO, COLOCAÇÃO DE
4330-4/03 FORRO DE PLACAS DE GESSO, APLICAÇÃO DE
4330-4/03 FORROS EM GESSO OU DE ESTUQUE, COLOCAÇÃO DE
4330-4/03 GESSO ARAMADO, APLICAÇÃO DE
4330-4/03 GESSO ESTRUTURADO, APLICAÇÃO DE
4330-4/03 GESSO PARA DECORAÇÃO E ACABAMENTO EM CONSTRUÇÃO CIVIL, APLICAÇÃO DE
4330-4/03 GESSO, ACABAMENTOS EM GESSO
4330-4/03 GESSO, REBAIXAMENTO DE TETO, PAREDES, ETC
4330-4/03 MOLDURAS EM GESSO PARA PAREDES E TETOS, COLOCAÇÃO DE
4330-4/03 REVESTIMENTOS EM GESSO E ESTUQUE, COLOCAÇÃO DE
4330-4/03 RODATETOS EM GESSO, COLOCAÇÃO DE
4330-4/03 SANCAS DE GESSO, COLOCAÇÃO DE
4330-4/03 TETOS EM GESSO, REBAIXAMENTO DE


a CNAE em questão não abrange as atividades de "Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material." já que abrange tão somente os serviços de acabamento em gesso e estuque.

...

Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 21:05

Boa noite Saulo, desculpa o erro o cnae certo é o 4330-4/02
Código Descrição CNAE

4330-4/02 ARMÁRIOS DE COZINHAS PLANEJADAS QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA , COLOCAÇÃO DE
4330-4/02 ARMÁRIOS EMBUTIDOS QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA, COLOCAÇÃO DE
4330-4/02 CABECEIRAS E PEITORIS (OU SOLEIRAS), FIXAÇÃO DE
4330-4/02 CARPINTARIA, TRABALHOS DE CARPINTARIA; MANUTENÇÃO DE
4330-4/02 COZINHAS EQUIPADAS; INSTALAÇÃO DE (QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA)
4330-4/02 DOBRADIÇAS, FECHADURAS, TRANCAS E OUTRAS FERRAGENS EM ESQUADRIAS QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA; INSTALAÇÃO DE
4330-4/02 ESCADAS; INSTALAÇÃO DE (QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA)
4330-4/02 ESQUADRIAS (CHUMBAMENTO) NA CONSTRUÇÃO, FIXAÇÃO DE
4330-4/02 ESQUADRIAS DE METAL, MADEIRA, PVC OU QUALQUER OUTRO MATERIAL, QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA; INSTALAÇÃO DE
4330-4/02 ESTANDES (STANDS) PARA FEIRAS E EVENTOS; INSTALAÇÃO DE
4330-4/02 EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CARPINTARIA EM OBRAS
4330-4/02 EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CARPINTARIA EM RESIDÊNCIAS, LOJAS E ETC
4330-4/02 FORROS OU DIVISÓRIAS DE QUALQUER MATERIAL, COLOCAÇÃO OU INSTALAÇÃO DE
4330-4/02 PAREDES E DIVISÓRIAS EM DRY WALL, EXECUÇÃO DE
4330-4/02 PORTAS, JANELAS, ADUELAS, ALISARES, MARCOS E CONTRAMARCOS QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA; INSTALAÇÃO DE
4330-4/02 STANDS PARA FEIRAS, MONTAGEM DE
4330-4/02 STANDS PARA FEIRAS; INSTALAÇÃO DE
4330-4/02 TRABALHOS EM MADEIRA EM INTERIORES QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA, EXECUÇÃO DE
4330-4/02 TRABALHOS EM MADEIRA EM INTERIORES: TETOS, DIVISÓRIAS, ARMÁRIOS EMBUTIDOS, TÁBUA CORRIDA, ETC., EXECUÇÃO DE


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carlos soares

Carlos Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 23:34

Saulo Heusi

desenvolvimento de sistema é anexo v, na sua opinião o inss ta dentro do fator r, ou tenho que recolher o patronal igual ao lucro presumido

Carlos Soares
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 18:34

Boa tarde Carlos,

Regra Geral:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;


Aqui está claro que o Contribuição Previdenciária Patronal está inclusa entre os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional. Única exceção feita as atividades do Anexo IV que deverão pagar o CPP a parte do Simples Nacional.

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis: ( Lei Complementar 123/2006 )

Para o cálculo do Simples Nacional das atividades sujeitas ao Anexo V deve-se ter em conta a Relação "r" que nada mais é do que a relação percentual existente entre a receita bruta e a folha de salários dos 12 ultimos meses.

Resumindo:
Desde 01/01/2009 com a nova formatação do anexo V, dada pela Lei Complementar 128/2008 que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do Simples Nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):

1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação

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Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:30

Bom dia Saulo,


Poderia me ajudar qual é o correto enquadramento da atividade descriminada anterior.

4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material.
apareceu no anexo IV e não no anexo III.

Estou totalmente confuso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 13:22

Bom dia Eliandro

4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

Atividade Permitida - O CNAE 4330-4/02 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


Fonte: Aplicativo Forum Contábeis.

Este é (sem dúvida) o correto anexo para enquadramento no Simples Nacional.

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SHEILA REZENDE PARMAGNANI

Sheila Rezende Parmagnani

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:44

Para informação aos Optantes pelo Simples Nacional segue :


As micro e pequenas empresas do Simples Nacional poderão pagar os tributos relativos ao mês de janeiro até o dia 12 de março. O prazo, que venceria em 20 de fevereiro, foi prorrogado pela Resolução nº 96, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), aprovada nesta quarta-feira (1º). A alteração vale também para o Empreendedor Individual.

Outra medida estipulada pela Resolução 96 passa de 31 de março para o dia 16 de abril a data final para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa a 2011. Essa mudança não inclui a Declaração Anual do Empreendedor Individual (DAS-MEI), que precisa ser enviada até o dia 31 de maio.

Segundo o secretário executivo do CGSN, Silas Santiago, a decisão de prorrogar os prazos de pagamento de tributos e da entrega da declaração do Simples ocorreu porque os aplicativos de informática utilizados para esses procedimentos não ficaram prontos em tempo hábil.

No caso da DASN, o aplicativo utilizado para sua apresentação estará disponível no dia 1º de março. Já para o pagamento dos tributos do sistema, o aplicativo de cálculo usado, o PGDAS –D, poderá ser acessado a partir de 5 de março.

Nesta quarta-feira, o CGSN também aprovou a Resolução n° 97, estabelecendo "critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados por seis meses os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes".

O Comitê fixa ainda que, para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16 de abril de 2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30 de junho deste ano.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:57

Boa tarde Samuel

As atividades exploradas por sua empresa (segundo você) são:

1) 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.

2) 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Segundo o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis verificamos que:

6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

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6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III


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Notas
- O que tornará a atividade primeira (62.02-3-00) permitida seré uma declaração da empresa à Receita Federal que desenvolve os programas apenas no âmbito de suas instalações, não nas da empresa encomendante (cliente)

- Diferentemente do que afirma o Luiz Carlos, no Anexo IV do Simples Nacional estão inclusas apenas as atividades elencadas no § 5º-C, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 cuja integra dispõe:

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


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Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 15:59

Boa tarde!
Estou em dúvida e vi que varias pessoas tem duvidas parecidas, mas não consegui achar as respostas.
Um cliente trabalha com informática ele faz manutenção de computadores e também faz algo em relação a parte de programas. Vou fazer a abertura e pretendo colocar a atividade principal : 9511-8/00 que poderá ser Simples Nacional sem problema algum, mas o grande problema esta na atividade secundária, que gostaria de colocar 6202-3/00, atividade essa que consta no anexo II - atividade concomitante com atividade não permitida. Será que terei problemas de entrar no Simples nacional??

Obrigada!!!!

jaqueline

Daniel Pereira de Oliveira

Daniel Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 17:55

Caros colegas de profissão

Vejam se podem me ajudar. Tenho uma Empresa que foi incluida no Simples a partir de 2012. Seu CNAE junto a RFB é 8211-3/00 Serviços Combinados de Escritório e apoio administrativo. Alguem saberia me informar em qual anexo posso estar enquadrando a mesma?

Atenciosamente

Daniel Oliveira

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:17

Bom dia Jaqueline,


Ver a seguir, "Perguntas e Respostas" Simples Nacional:

2.4. AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE EXERÇAM ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, SENDO APENAS UMA DELAS VEDADA E DE POUCA REPRESENTATIVIDADE NO TOTAL DAS RECEITAS, PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

2.5. SE CONSTAR DO CONTRATO SOCIAL ALGUMA ATIVIDADE IMPEDITIVA À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, AINDA QUE NÃO VENHA A EXERCÊ-LA, TAL FATO É MOTIVO DE IMPEDIMENTO À OPÇÃO?

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 2.4).


[Perguntas e Respostas - Simples Nacional]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:05

Empresa Prestadora de serviços de Limpeza e conservação

Cujo o Cnae Principal é 82.99.7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente ás empresas não especificado anteriomente, sendo que essa atividade se enquadra no anexo III

e tem varias outras atividades secundarias como Cnae 81.21-4/00 Limpeza em predios e em domicilios , 81.29-0/00 Atividades de Limpeza não especificada anteriormente atividades se enquadra no anexo IV


Devo seguir para efeitos de tributação previdenciaria o Anexo III sendo que o CNAE principal é do anexo III ???

Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:37

Saulo Heusi

Empresa Prestadora de serviços

Cujo o Cnae Principal é 82.99.7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente ás empresas não especificado anteriomente, sendo que essa atividade se enquadra no anexo III

e tem varias outras atividades secundarias como Cnae 81.21-4/00 Limpeza em predios e em domicilios , 81.29-0/00 Atividades de Limpeza não especificada anteriormente atividades se enquadra no anexo IV


Devo seguir para efeitos de tributação previdenciaria o Anexo III sendo que o CNAE principal é do anexo III ???

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 12:33

Boa Tarde Maira

530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4530-7/03 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

Caso tenha mais alguma duvida, use o Aplicativo do Fórum para consultas.

Att

Rodrigo

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Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:03

Se uma das atividades adotadas pela empresa for impeditiva no Simples Nacional, ela não poderá optar pelo regime, e no seu caso, a empresa foi excluida automaticamente.

Deverá retirar o CNAE impeditivo e fazer a solicitação de opção pelo regime do Simples Nacional novamente.

Ou optar por outra forma de tributação, caso não haja a possibilidade de retirar essa atividade.

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