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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 15:36

Preciso de ajuda em relação ao cadastro CPOM, pois isso é novo para mim. Vou explicar:
Meu cliente presta serviço de hotelaria e é optante pelo Simples Nacional. Foi prestado serviço para um CNPJ de Fortaleza, no qual posteriormente a prestação dos serviços, nos informou sobre a retenção de ISS que irá fazer em nossa NFS-e, por não termos o cadastro na prefeitura de Fortaleza. Até então não tínhamos conhecimento sobre o CPOM. Acontece que nossa empresa pagará o ISS no DAS e também será retido esse valor.
Minha dúvida é: Isso está correto? Existe uma lista de empresas obrigadas a este cadastro? É de responsabilidade do meu cliente ter o conhecimento da legislação do município do tomador do serviço? Pois entendo que ele será lesado por uma falta de comunicação do tomador do serviço, já que ele é ciente dessa obrigação.
Estou com muitas dúvidas em relação a isso..

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:23

Se houver retenção do ISS, em qualquer situação, independentemente do CPOM, a regra é a mesma. Se o prestador dos serviços sofreu a retenção do ISS, este será na mesma alíquota ao qual estiver sujeito segundo a faixa tributação do SN. Na nota do Optante do Simples será o percentual a qual ele está enquadrado em função da faixa da receita que se encontra, e em caso de retenção por irregularidade, o percentual definido na legislação interna do município onde está sendo exercido o trabalho. Sendo que na apuração do período ele indicará a receita obtida para não pagar novamente no DAS o ISS, informando que este foi devido em outro munícipio. Enfim, quando gerar o seu DAS, informará a retenção sofrida indicando o município ao qual foi devido o ISS para não pagar em duplicidade.

Cabe ao tomado dar ciência ao prestador sobre a necessidade de cadastro. Mas nada impede o prestador de tomar o cuidado de consultar a legislação.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:44

Entendi, mas acho meio vago essa regra. Deveria ter uma lista de serviços obrigados ao cadastro, pois o nosso sendo hotelaria fica claro que o serviço foi prestado em nosso município.
Outra dúvida: Efetuando o cadastro no CPOM minha empresa não estará sujeita a retenção, é isso? E esse cadastro é único valendo para todos os municípios?

Desde já, obrigada!

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:33

Agora analisando bem Não tem cabimento o CPOM no seu caso. Vamos imaginar que determinado hotel situado na cidade A hospeda pessoas de uma empresa da cidade B. É esse o desenho da operação? O ISS é devido ao munícipio A, não há o que se falar em CPOM. Quem mandou esse guia de iss po irregularidade?


cada município tem seu CPOM

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:06

Então pode bate de frente rsrsrs no bom sentido. Não cabe isso. Qual a finalidade do CPOM? Demagogicamente os municípios dizem que para se proteger da concorrência predatória dos prestadores de outro município exigem esse cadastro, e aqueles que não fazem, pagam o ISS irregular, de modo que o custo do serviço seja onerado e desestimule o tomador e contratar prestadores "estrangeiros" digamos assim.

Nesse caso que vc traz, isso não se aplica. Pessoas de outra cidade se deslocaram pra se hospedar aí. O hoteleiro não levou o hotel até outro município para hospedar seus clientes.

É o meu entendimento.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:54

Esse também é o meu entendimento. Aliás no próprio site da prefeitura diz o seguinte:

“A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin), está implantando cadastro para que prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, que prestem serviços em Fortaleza, se inscrevam na Administração Tributária para comprovar que, de fato, estão estabelecidos em outra cidade. O objetivo é evitar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza. (...)”

Vou entrar em contato e questionar. Muito obrigada pela ajuda!

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