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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Lucro Presumido IRPJ e CSLL

Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:18

Boa Tarde a Todos,

Temos uma empresa com as seguintes caracteristicas:
CNAE's -
863050101 - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZACAO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
863050301 - ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS,EXCETO POLICLINICAS
863050701 - ATIVIDADES DE REPRODUCAO HUMANA ASSISTIDA

Regiem de Tributação Lucro Presumido / SERVIÇOS PROFISSIONAIS/MÉDICOS
Percentual de Presunção de 32% para IRPJ e 32% para CSLL.
Com a seguinte Natureza Jurídica - 224-0 Sociedade Simples Limitada

Realizamos uma alteração contratual da NATUREZA JURÍDICA, de 224-0 SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA para 206-2 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, que foi ASSINADA dia 01/07/2017 e averbda no CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS HURÍDICAS em 05/09/2017.
Por se tratar, de alteração que mudou a NATUREZA JURÍDICA o ato de alteração deve ser registrado posteriormente na JUNTA COMERCIAL.
Este registro ocorrerá até o dia 30/09/2017.

A alteração da NATUREZA JURÍDICA foi necessaria para que a empresa possa ser enquadrada como SERVIÇOS HOSPITALARES E não SERVIÇOS PROFISSIONAIS/MÉDICOS.

Pergunta-se, O faturamento do 3º Trimestre (01/07/2017 a 30/09/2017) deve ser tributado com Percentual de Presunção de 32% para IRPJ e 32% para CSLL (SOCIEDADE SIMPLES) ou Percentual de Presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL (SOCIEDADE LIMITADA) ?

Visto que a alteração foi assinada em 01/07/2017 e averbação no Cartório de Registro em 05/09/2017 e o Registro na Junta Comercial até 30/09/2017, qual deve ser a data que devo considerar, para enquadramento da tributação?

Álvaro Borges
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Antônio Lopes Sá

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