Bom dia, Pessoal!
Foi requerido parcelamento dos débitos de uma empresa, estão sendo pagas em dia as parcelas (esse mês é a 4ª de 11) e, mesmo assim, foi gerado ADE de Exclusão do Simples Nacional. Tive dificuldade em acessar, até ver a informação do colega Wenedy e conseguir, então, verificar que se referia a esses débitos já parcelados.
Em contato com a RFB, fui informada de que não é necessário fazer nenhum procedimento a respeito, pois não deve se concretizar a exclusão, devido aos débitos já estarem parcelados e sendo pagos em dia. Ademais, segundo quem me atendeu, é acompanhar se realmente não haverá a exclusão até o final do ano.
Só acho questionável que, havendo parcelamento em andamento, ainda procedam ADE de Exclusão. Enfim... Coisas da Receita Federal.
Boa semana a todos.