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Transformação de MEI em EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Laiane

Laiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 22:44

Boa noite,

Eu tenho um cliente que tem um CNPJ como MEI, sendo que esse CNPJ foi aberto em 2011, de lá para cá não foi pago quase nada dos darfs que tinham que serem pagos todo mÊS, o cliente quer agora transformar este CNPJ em empresario individual. A minha pergunta é:

É mais fácil ser feita a transformação ou dar baixa nesse cnpj e abrir outro como empresario individual? E referente aos darfs que não foram pagos, ele tem que quitar para ser feita a transformação ou baixa deste cnpj?

Por favor, preciso de uma orientação.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:23

Laiane ,

Complementando e corrigindo a info do colega Daniel Garcia, não impede a transformação, e a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional (pois o MEI é optante do SN).

Entretanto, poderá haver um futuro desenquadramento (normalmente na virada do ano), face estes débitros!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Laiane

Laiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 21:18

Boa Noite,

Obrigado por me responder Daniel e Décio,

Então deixa ver se eu entendi... Fazendo um parcelamento dos débitos dele, já poderei fazer a transformação de MEI para EMPRESARIO INDIVIDUAL e se chegar no final do ano e ele não tiver nenhum débito, vai continuar sendo simples mesmo ja sendo empresario individual? Pois como o Décio falou, a empresa só será excluida do simples por acaso quando virar o ano ela possuir débitos e não tiver feito nenhum parcelamento ou quitado o mesmo. só é excluído do simples quando possui débitos e quando vira o ano

Uma outra pergunta que tenho é:

Desde a abertura do cnpj, nunca foi enviado as declarações anuais, ou seja, desde 2011 para cá. Eu terei que enviar as declarações desde de o ano de 2011 á 2016? Isso gerarà uma multa? Se sim, sairà uma multa para cada ano que não foi enviada a declaração? essa multa tem que ser paga somente a vista ou poderá parcelar?

Também preciso saber se as declarações deverão ser enviadas zeradas (sem movimento), pois o cliente não usava o cnpj e não tinha funcionários.

Diante dessas informações, vocês me orientariam a fazer a transformaçao ou dar baixa nesse cnpj depois de ser feito o parcelamento e criar outro como empresario individual?

Desde já agradeço.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 22:06

Laiane,

Sobre as declarações, sim, você deverá entregar as DASN sem movimento em atraso, e serão geradas multas por declaração de R$ 50,00 cada, que, se forem pagas dentro do vencimento do DARF são bonificadas em redução de 50%, ficando ao valor de R$ 25,00.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:59

Boa tarde,

Quanto aos outros questionamentos:

1- Também preciso saber se as declarações deverão ser enviadas zeradas (sem movimento), pois o cliente não usava o cnpj e não tinha funcionários.
R.: Sim, se não houve movimentação pode entregar zerada as declarações anuais, obs.: Isto não interferirá nos valores do DAS mensal.

2-Diante dessas informações, vocês me orientariam a fazer a transformaçao ou dar baixa nesse cnpj depois de ser feito o parcelamento e criar outro como empresario individual?
R.: Tendo em vista que o planejamento financeiro deste empresário será de faturar valores acima dos permitidos pela MEI, ou até mesmo de realizar uma atividade que não seja permitida ao MEI, e que independente do caso os débitos da empresa MEI terão que ser quitados de qualquer forma, ao meu ver é mais viável que regularize as omissões de declaração, faça a transformação de MEI - EI e assim que possível o empresário faça o parcelamento dos débitos enquanto era MEI (valor mínimo por parcela é de R$50,00).
Apenas vejo viável a hipótese de encerrar a MEI, caso o empresário não tenha mais interesse em continuar as atividades, porém de qualquer forma deverá regularizar as pendências.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Laiane

Laiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 20:15

Eu fiz o parcelamento dos dèbitos dele e dei os boletos referente as multas,

Ele me disse que quer transformar de MEI para EI pelo falo de querer abrir uma franquia e não ser aceito CNPJ como MEI.

Agora a minha dúvida é quais as obrigações que ele vai ter a mais depois de virar EMPRESARIO INDIVIDUAL?

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