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Antecipar 13º Sálario Pode ser Problema em Rescisão?

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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:39

Monica Vieira

A legislação do décimo terceiro é clara ele deve ser pago em duas parcelas.

Sim, pode gerar problemas e prejuízo a empresa, pois caso o valor dos descontos seja superior ao permitido em legislação a empresa irá arcar com o prejuízo.


LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

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