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Jornada de Trabalho de Terça a Sábado (6h dia ) Piso Salaria

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 00:27

Boa noite colegas!

Estamos contratando uma empregado e essa categoria tem um piso salarial. Se eu contrata-la com uma jornada de trabalho de 6 horas, eu posso pagar menos? a intenção é que seja apenas 6 horas ao dia, e que seja de terça-feira a sábado na semana será um total de 30h e no mês 150h.

Já verifiquei a convenção é diz que:

Piso: R$ 1.220,00 ( R$ 5,54 hora laborada) ou
R$ 1.150,00 (R$ 5,22 hora laborada) para trabalhadores que nunca trabalharam.


como devo fazer o calculo??

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:04

Bom dia, Mônica!

A princípio você pode pagar o salário proporcional às horas trabalhadas, mas aconselho confirmar com o sindicato se eles permitem o salário abaixo do piso. Você entrou em contato com eles?

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