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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferencial de Aliquota

Vanessa C

Vanessa C

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:51

Bom dia,

Um cliente optante pelo Simples Nacional de São Paulo efetuou uma compra de mercadorias para revenda no Estado de Minas Gerais,porém a nota contém descontos.
Devo calcular o Diferencial em cima do valor total dos produtos ou do valor total das notas?

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 08:47

Olá!
Neste caso não será calculado diferencial de alíquota, pois este é devido quando a mercadoria for destinada ao uso/consumo ou ativo imobilizado.


Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

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