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Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:19

Amigos bom dia, preciso e uma ajuda.

Faço transporte intermunicipal de passageiro e no momento utilizo a Nota Fiscal modelo 7 a qual será substituida pelo CTE OS 67 em outubro ok.

Porém, o sistema que eu utilizo para emitir a CTE esta cobrando a TAF (termo de autorização de fretamento) para que o CTE seja validado.

O problema é que esse TAF tem somente quem tem registro na ANTT, e somente precisa do registro na ANTT quem faz transporte interestadual. No meu caso como o transporte é intermunicipal não temos a ANTT e sendo assim não temos a TAF.

Alguém sabe me rtesponder se realmente o CTE somente será validado se tiver essa TAF? ou seja, todos os que não tem cadastro na ANTT terão que obrigatoriamente se cadastrar para obter a TAF mesmo não fazendo o transporte interestadual?

Obrigado pela ajuda;.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:41

Pedro.

Boa tarde.

Você conseguiu resolver o seu problema em relação a número do TAF?

Consultando o manual CTe 3.0 o mesmo diz que é obrigatório o Termo de Autorização de Fretamento- TAF, conforme a Resolução ANTT nº4.777/2015 composto por 12 dígitos ou o Número do Registro junto a Administração Estadual composto por 25 dígitos.

O que seria esse registro junto a Administração Estadual no estado de São Paulo ?

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:10

Rafaela boa tarde.

Voce tem que colocar ou a TAF ou o Registro Estadual. um dois dois.

Primeira coisa que te falo é que o sistema valida qualquer coisa, se vc colocar no registro estadual Oculto000000000 (25 zeros) o sistema valida e aceita, isso porque no momento ele não esta validando esse numero com nenhum registro estadual. Creio que o mesmo ocorre com a TAF.

Como te disse eu nao tenho TAF pois nao tenho ANTT então estou utilizando o registro estadual, agora esse é o problema, ninguem sabe oque é esse registro estadual.

Liguei no Sped CTE eles disseram que eu tinha que perguntar para a Sefaz do estado, liguei na sefaz do estado mandaram eu enviar e-mail solicitando informação, ate hoje ninguem respondeu, tem gente que fala que é o registro na Artesp porem o registro da artesp é composta com letras e numeros, e no campo só aceita numero, tem gente que fala que é o registro da autorização da CTE, tem gente que fala que é a IE, ou seja, esta uma bagunça.

Os desenvolvedores de sistema falam que tenho que ver com o contador, mas o contador nao sabe, ou seja, eu peguei somente os numeros da Artesp e coloquei la e validou as notas, ja estou conseguindo emitir.

Acho que como é começo está um pouco complicado, mas uma coisa te digo vc pode colocar qualquer numero que ira validar suas notas, então tente colocar o registro nos agencias reguladores dos estados, artesp, detro ager, etc..

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 13:29

Pedro.

Boa tarde.


Andei pesquisando sobre o assunto e assim como você só encontrei que pode ser: nº de registro na ARTESP, Inscrição Estadual. Mas nenhum documento fala exatamente o que se refere o campo.

Acredito que essa numeração é algo relacionado ao registro em Órgão de transporte, pois ele esta no layout juntamente com as informações do veículo, como: a placa, o número do Renavam.

Agradeço por ter compartilhado o modo que você está utilizando para preencher esse campo. Muito obrigada.

Vamos aguardar a obrigatoriedade da emissão do documento, pois assim surgiram versões atualizadas e informações de como deve ser o preenchimento dos campos.

Obrigada.


Att.

Rafaela.

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:48

Olá Amigos!
Como faço o credenciamento para empresas de São Paulo?
Ainda restam muitas dúvidas sobre esse novo documento, foi pouco divulgado, pouca assistência aos contribuintes.

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 13:56

Boa tarde Pessoal,

Alguém sabe dizer se foi definido algo em relação ao numero da TAF, se não tiver o numero da TAF com qual informação deve ser preenchido?

Aguardo,

Att

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