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Retirada dos bens imóveis integralizados no capital social e

nadia maria scherer

Nadia Maria Scherer

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:59

Bom dia, SR.(as).

Gostaria de uma ajuda, preciso fazer uma alteração de capital social na forma que foi integralizado, ou seja, retirar do capital social integralizado em forma de bens ( 2 terrenos ) e substituir por integralização em moeda corrente. Minha duvida e na elaboração, alguém já teve essa situação e possa me ajudar com modelo.
Desde já agradeço a atenção.

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:24

Nádia,

A solução que vejo é fazer uma alteração de redução do capital social com devolução em bens. Desta forma, os bens inseridos no contrato social seriam devolvidos aos originais proprietários. Verifique a incidência de ITCD para esta operação.

Após o arquivamento da redução de capital, faça uma nova alteração aumentando o capital social em dinheiro.

Espero ter ajudado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:38

Bom dia Nadia.

Seria mais ou menos assim:

I - DIMINUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL E DEVOLUÇÃO DE QUOTAS

São devolvidas xx quotas no valor unitário de xx em bens imoveis, ref. ao terreno (descrição) ao sócio xxx a qual da plena quitação.

Com isso o CS passa a ser de R$ xxxx, divididos em xx quotas de valor unitario de xx.

II - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

Fulano de tal integraliza R$ xx em moeda corrente

III- CAPITAL SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS

O capital social passa a ser de R$ xx divididos em xx quotas no valor nominal de R$ xx, integralizados em moeda corrente nacional, distribuidos aos sócios da seguinte maneira:

Aqui esta a parte formal mas há alguns pormenores:

Deve-se ver se a empresa é ME ou EPP. Se não for você precisará apresentar CND de INSS/RFB e FGTS a Junta.

Deve-se proceder a transferência do imovel no Cartório de imoveis. Deve-se verificar a questão do ITCMD.

Lembrando que o valor a ser devolvido tem que corresponder ao valor que foi integralizado. Não é o ideal distribuir estes imoveis se eles foram comprados pela empresa somente se estiverem integralizados.

Agora uma duvida: porque seu cliente optou por esta operação?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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