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TRIBUTOS FEDERAIS

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livraria no Real nao comulativo

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:16

Boa tarde

Preciso da ajuda de vocês, estou assumindo uma empresa ramo livraria e lanchonete no Real não cumulativo, sei que as alíquotas de PIS Cofins são 1,65 e 7,6 correto ?
A minha duvida é a empresa emite nfce e a empresa de informatica não configurou estes impostos e agora quando importei os xml eles não tem esta informação, então como faço pra fazer o calculo e como devo informar na efd contribuições estas informações já que na nfce não veio com imposto. Devo gerar este imposto retroativo ?
Agradeço pela ajuda

Junior Fernandes

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 18:02

Raquel,

Como trata-se do regime não-cumulativo, se no ato da compra for permitido o crédito para o produto, você pode se creditar do pis/cofins.
Quanto a apuração, também deve ser verificado se todas as mercadorias são tributadas.

Simulando que todas as mercadorias são tributadas na saída.

Faturamento 1.000,00
Vendas Canceladas 100,00
Base de Calculo 900,00

900*1,65%
900*7,60%

De regra geral este é o cálculo, agora você tem que estudar a tributação de cada mercadoria para ter noção, pois pode haver produtos com substituição tributária e à incidência monofásica.
Vale ressaltar, que você também tem direito ao crédito de pis/cofins sobre energia elétrica consumida pela empresa.

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