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Cooperativa médica – encargo patronal

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 13:57

Boa tarde!

Quando uma empresa NÃO OPTANTE ao Simples Nacional contrata plano de saúde para seus empregados (Cooperativa), tem INSS para ser recolhido, certo?! Pesquisei a respeito e vi que o percentual é 15% mas não sei de que forma apurar isso e como deve ser discriminado na guia GPS.

Agradeço desde já.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:31

Ricardo Azevedo

seguindo orientação abaixo, eu não faço mais o recolhimento em relação a cooperativa:

Seguindo orientações jurídicas e baseada na Solução de Consulta COSIT nº152/2015,

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

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