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Compensação de INSS

Suzana Ferreira

Suzana Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:42

Boa tarde !!!

A empresa prestou serviços e o tomador recolheu o INSS em nome da Prestadora. Quanto tempo posso compensar na GPS ? Pois percebi que não foi feita a compensação dos anos de 2013, 2014 e 2015.

Obrigada

Suzana Ferreira

Suzana Ferreira
Contadora
21 98300-7557

Tudo o que fizerdes, fazei-o de bom coração, como para o Senhor e não para os homens, certos de que recebereis, como recompensa, a herança das mãos do Senhor. Servi a Cristo, Senhor.

Colossenses 3:23-24

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Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 08:38

Suzana
Enquanto tiver saldo a compensar a empresa pode fazê-lo.

Inclusive é permitido usar saldo de compensação do tomador A para compensar valores de INSS de funcionários que trabalharam no tomador B pois esse crédito é da empresa prestadora.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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