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Recomposição de Alíquota

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:41

A sua recomposição de alíquota faz referência a diferença pago pelo adquirente de Minas nas aquisições interestaduais, correto?

Aqui no Paraná o termo utilizado é equalização de alíquotas ou diferencial de alíquotas.

Mas isso ocorre, porque os Estado de Minas, Paraná e Bahia por exemplo adotaram a sistemática de calculo do difal, modicando a base de calculo, de forma que é extraída a alíquota interestadual e incluída a alíquota interna. Por isso, o valor final não corresponderá a diferença aritmética das alíquotas, tipo 18-12 = 6, e sim 7,32%. Segue o exemplo:

ICMS da Operação: R$ 1.100,00 = (R$ 1.100,00 x 12,00%)
R$ 1.100,00 – R$ 132,00 = R$ 968,00 (base cálculo)
R$ 968,00/0,82 = R$ 1.180,48 (inclusão do ICMS por dentro com alíquota interna de 18%)
R$ 1.180,48 * 18% = R$ 212,48
R$ 212,48 – R$ 132,00 = R$ 80,48 ICMS DIFAL A RECOLHER > 80,48 / 1100,00 = 7,31%


ICMS da Operação: R$ 1.100,00 = (R$ 1.100,00 x 4,00%)
R$ 1.100,00 – R$ 44,00 = R$ 1.056,00 (base cálculo)
R$ 1056,00/0,82 = R$ 1.287,80 (inclusão do ICMS por dentro com alíquota interna de 18%)
R$ 1.287,80 * 18% = R$ 231,80
R$ 231,80 – R$ 44,00 = R$ 187,80 ICMS DIFAL A RECOLHER > 187,80 / 1100,00 = 17,07%

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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