Fui ao MTE ter orientação quando a eese caso e a informação que tive é que só pode demitir por abandono de emprego depois do não comparecimento depois de 90 dias e a você tem que munir algumas provas tais como: Enviar um telegrama pedindo o comparecimento dela no emprego (mesmo que esse telegrama volte), se possível ir numa rádio ou jornal fazer um anuncio também. Tirar print das redes sociais onde ela se mostra não está doente,passeando e tendo uma vida normal. Guardar conversas no whatss onde você manda mensagens querendo saber dela e ligar para o 135 do INSS para saber se ela não está de auxilio doença.
Ele disse que você pode ficar despreocupada que a lei está do seu lado mas para garantia e segurança terá que seguir esses passos.
Ela apareceu na quarta dia 20/09 e minha cliente teve uma consulta com um advogado trabalhista que disse que era sim abandono de emprego e exigiu que eu fizesse a rescisão. No esocial domestico não tem a opção abandono de emprego então o advogado disse que poderia fazer JUSTA CAUSA então eu fiz mas a cliente quis pagar as ferias e decimo. Quando ela viu a rescisão não quis assinar e disse que iria procurar seus direitos e tbm foi ao MTE, ela alegou o que quis né? Disse até que tinha sofrido um aborto então o advogado do MTE disse que ela estava com afastamento legal e ela veio com uma simulação de rescisão altíssima alegando até que poderia processar por danos morais pela rescisão que fizemos.
Fui lá com a cliente e por sorte ela tbm estava lá e pedi a presença dela. Ela alegou o aborto natural e não foi em nenhuma emergência então não tem atestado mas ele disse que JUSTA CAUSA só se dá por roubo,furto,maus-tratos as crianças e ou agressão física que reaumente tinha feito a rescisão errada e para não prolongar a história e não dá mais dor de cabeça para mudar como DESPENA PELO EMPREGADOR mas descontar tudo que temos de direito então ela perdeu ferias,1 avo de decimo e a data da rescisão foi pro ultimo dia trabalhado.
Foi muita dor de cabeça!