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Compensação de Prejuízos Acumulados e Distribuição de divide

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 18:45

Boa noite!

Se uma empresa tem prejuízo acumulado até o exercício de 2015, e no exercício de 2016 a mesma obtém lucro, porém não o suficiente para compensar todo o prejuízo ela não pode realizar distribuição de dividendos, correto?

Porém se a empresa optar por reduzir esse prejuízo acumulado através da redução do capital, zerando todo o prejuízo acumulado até o execício de 2016, seu saldo na conta do PL - Lucros/Prejuízos acumulados será 0, poderá realizar a distribuição de dividendos referente ao lucro de 2016?

Ou para realizar essa distribuição a empresa deverá zerar o prejuízo acumulado até 2015, e com o resultado de 2016 que obteve lucro poderá realizar a distribuição?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:09

Ola Priscila

Se uma empresa tem prejuízo acumulado até o exercício de 2015, e no exercício de 2016 a mesma obtém lucro, porém não o suficiente para compensar todo o prejuízo ela não pode realizar distribuição de dividendos, correto?

Correto!!! Havendo saldo de prejuizo deverá ser absorvido pelo lucro art. 189 da Lei 6.404/76 Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.


Porém se a empresa optar por reduzir esse prejuízo acumulado através da redução do capital, zerando todo o prejuízo acumulado até o execício de 2016, seu saldo na conta do PL - Lucros/Prejuízos acumulados será 0, poderá realizar a distribuição de dividendos referente ao lucro de 2016?


Correto!!!
Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
§ 1º A proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembléia-geral sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento.


Não esquecer de alterar o contrato social ou estatuto. Saliento também uma empresa com Capital Zero não é bem vista dependendo do porte da empresa e ramo de atividade e junto a instituições bancarias.

Ou para realizar essa distribuição a empresa deverá zerar o prejuízo acumulado até 2015, e com o resultado de 2016 que obteve lucro poderá realizar a distribuição?
Esta opção em minha visão é mais interessante, pois não irá afetar o CS.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:50

Daniel, Boa tarde!

Obrigada pela ajuda, mas preciso incluir mais algumas informações dos questionamentos realizados.

No 2º questionamento o prejuízo acumulado foi totalmente zerado até o exercício de 2016 com a redução de capital, não tendo mais nenhum saldo nas contas de reservas para realizar a distribuição, neste caso não será possível realizar distribuição de lucros, pois não há saldo disponível, correto?

No 3º questionamento, em relação a zerar o prejuízo até 2015 seria com a redução de capital também, desta forma o resultado gerado em 2016 poderia ser distribuído, pois teria saldo disponível, correto?





DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:51

Priscila

o 2º questionamento o prejuízo acumulado foi totalmente zerado até o exercício de 2016 com a redução de capital, não tendo mais nenhum saldo nas contas de reservas para realizar a distribuição, neste caso não será possível realizar distribuição de lucros, pois não há saldo disponível, correto?

Isso mesmo como não há lucros disponíveis, não a que se falar em distribuição.

No 3º questionamento, em relação a zerar o prejuízo até 2015 seria com a redução de capital também, desta forma o resultado gerado em 2016 poderia ser distribuído, pois teria saldo disponível, correto?

Sim, mas o ideal seria deixar o Capital integro, ou seja, absorver o prejuízo com o lucro.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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