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Carta de Correção para CFOP

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:30

Bom dia

Um cliente emitiu duas notas fiscais da seguinte forma: No campo Natureza de Operação: Remessa para Testes, mas no preenchimento do CFOP ele usou o 5101 (Venda de produção do estabelecimento), essa notas realmente são de remessa para testes e não de venda.
Posso fazer uma carta de correção alterando esse CFOP? Se não puder fazer a carta de correção, qual outra solução posso apresentar ao meu cliente?

Att,

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:15

Bom dia Michelle

Segue texto do portal da NFE de São Paulo, no seu caso não pode fazer CCE

Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?

Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:38

Michelle ,

Eu pediria que fizessem uma NF de devolução da Nota errada e ai emitiria uma com as informações do CFOP correto ,

dessa forma resolveria , se estiver dentro do prazo de cancelamento pode até cancelar

Espero ter ajudado

Att

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:23

Carlos,

Já não está mais dentro do prazo de cancelamento, as notas foram emitidas em 08/08 e 11/08.
Muito obrigada pela atenção.

Att,

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