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Contabilização de Multas (DCTF) Pagas por terceiros

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:40

Ola Renato,

As multas sao lançadas no resultado pode ser em despesas tributária, subjetivamente abro uma conta especifica , multa ou atraso de obrigações acessórias.

Essas despesas sao de carater não dedutivel, ou seja, devem ser adicionadas no Lalur. (caso LR)

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:51

Prezado
Renato Alves Rodrigues

Boa tarde, este tipo de despesa integra o elenco de Despesas não Dedutíveis para fins de IRPJ, pois fostes penalizada pelo fisco por descumprir um prazo oficial. Multa por infração (Despesas não operacionais). Sobre o lançamento contábil acredito eu que seria descontado o valor do debito no honorário contábil, que ficaria da seguinte forma:

Pelo reconhecimento da divida
D - Multa por infração (CR)
C - Honorário Contábil (PC)

Pelo pagamento pagamento do honorário
D - Honorário Contábil (PC)
C - Caixa/Banco (AC)

Espero ter ajudado
Saudações
Junior Holiver

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:16

Ola Renato

Não vejo há necessidade dos lançamentos acima sugerido pelo nosso amigo Junior, haja vista, que foram pagos por terceiros e não por voces.
os lançamentos podem ser diretos no resultado
D - Multas (CR)
C - Banco

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Renato Alves Rodrigues

Renato Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:31

Prezados Colegas Daniel e Junior,

Muito obrigado pela disponibilidade e auxílio.

Adiciono mais detalhes a dúvida acima e até o lançamento que pretendo fazer para os colegas, me ajudarem se estou correto.

Como a a multa foi paga pelo escritório de contabilidade, farei o seguinte lançamento na contabilidade do escritório.

D - Perdas Financeiras (R)
C - Caixa / Banco (AC)
H: Pagto ref. multa s/DCTF Comptência xx/xxxxx, cliente xyz Ltda

Pelo reconhecimento da baixa da multa no Cliente paga pela contabilidade

Provisão da Multa

D - Multas Federais (R)
C- Multas a pagar (PC)

Baixa da Multa paga pelo escritório contábil
D - Multas a pagar (PC)
C - Outras Receitas (R)
H: Pagto. ref. Multa s/DCTF comptência xx/xxxx, paga pelo escritório contábil.

Obs: Por usar a conta de outras receitas, haverá tributação de IRPJ e CSLL no presumido e mais o PIS e Cofins s/receitas financeiras se for no lucro Real, correto?

Desde já agradeço pelo apoio.

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 16:23

Renato Alves Rodrigues

No que tange os Princípios de Contabilidade representam as doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, pelo entendimento predominante nos universos científico e profissional que a CONTABILIDADE é uma Ciência Humana. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto. Partido do fato contábil da entidade ter sofrido uma penalidade fiscal podemos evidenciar o fato contábil como uma despesa não operacional, tendo contra partida suas contas patrimoniais, cujo princípio da oportunidade refere-se ao processo de mensuração, porem o fato julgado normalmente imprevisível, no meu entendimento o correto seria o descontar o valor a ser repassado para contabilidade “honorário” e a própria empresa ter recolhido o DARF para assim uma melhor forma de contabilizar.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 17:21

Se não tem efeito patrimonial vai lançar por que?
Não é a contabilidade que vai pagar?
Ou irão pagar e abater dos honorário contábeis?

Se a contabilidade que vai recolher tudo por conta dela, a operação não tem efeito patrimonial, portanto não vejo necessidade de registro.

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