Bruno Lima
Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a) Olá,
Estou com a seguinte situação: Um cliente (PJ) aluga desde 2014 dois imóveis de pessoas físicas (ambos de 2 proprietários - PF) e nunca foi realizado o recolhimento do IR sobre os alugueis. Hoje a imobiliária nos enviou uma notificação solicitando o comprovante de recolhimento, com a relação dos alugueis pagos desde o início dos contratos de locação. Nessa relação consta espólio de um dos proprietários.
Dúvida: O imposto é devido, uma vez que foi descontado mensalmente do valor pago de aluguel. Contudo, como recolher? Pode ser recolhido em nome e CPF de falecido? Ou não deve/tem mais que realizar os recolhimentos? Qual a base legal para eu enviar ao cliente como complemento da orientação a ser adotada?
Obs.: Além da situação acima, na relação enviada pela imobiliária há meses que teve a retenção (desconto de IR) e meses que não. Nesse caso a melhor alternativa é: recolher de acordo com essa relação ou recolher todos os meses desde 2014?
O código de recolhimento a ser utilizado, mesmo em caso de espólio é o 3208, ou há outro?
Desde já agradeço a atenção. Obrigado.