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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:55

Prezados, boa tarde.

Alguém poderia me ajudar a entender uma questão?

Sempre soube que um funcionário para ter direito ao PIS, não pode ultrapassar a soma de dois salários mínimos na sua remuneração mensal, dentro do ano base do pagamento. Ou seja, se apenas e em um único mês isso ocorrer, ele não terá direito ao recebimento de um salário mínimo pago a título de PIS.
Porém ouvi dizer que.:

Algumas pessoas tem direito a receber juros do PIS, anualmente, mesmo ultrapassando os dois salários mínimos, como funciona isso?
E além do juros, TODOS tem uma conta do PIS ou PASEP, que é feito repasses em dinheiro de tempo em tempo, e que podem sacar na aposentadoria.

Isso de fato existe mesmo?
Obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:48

Flávio, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.

Mas esse rendimento, só recebe as pessoas que eram do PASEP? E que trabalhavam em empresas que pagam a guia do PIS no código 83...?

Ou até eu mesma, que só tenho PIS e nunca trabalhei em empresas sem fins lucrativos também tenho dinheiro que é repassado para o meu PIS? E também vou poder sacar quando me aposentar??

E outra pergunta, caso eu também tenha esse direito eu também posso sacar mensalmente o juros ???

Manoel José Costa Ramos

Manoel José Costa Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:21

Colendos, bom dia;
Adquiri o pacote de dados das planilhas, com o fito de conseguir uma planilha que auxiliasse na conversão de valores do PASEP, ou seja, há documentos do ano de 1984 e necessito fazer essa conversão da moeda e inserir valores atuais. Contudo até o momento não obtive êxito no pacote adquirido. Por gentileza, caso alguém neste grupo possui tal ferramenta, envia-me. Desde já agradeço,

Att

Manoel José Costa Ramos

EMAIL: @Oculto

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