Boa tarde colega,
Margareth, já tivemos uma federação conosco, vou lhe adiantando não e grande coisa, como cliente, mas se você pegar, as obrigações , são observar a legislação de isentas, mas tem que ter especial cuidado com a legislação Municipal de seu Município. Outro detalhe se tiver empregados recolhimento de INSS e FGTS, e o PIS sobre a folha 1%, como federação e obrigada a se filiar a Confederação. Registro em Cartório das Atas, tem que ter Conselho Fiscal, e a fiscalização e do Ministério Publico Estadual, em eventuais demandas, entre antes em contato com a Confederação Nacional de Judo, e veja os procedimentos, eles lhe orientarão. Muito cuidado com a classificação e lançamento das receitas, pois por ser isenta, não quer dizer também que e isenta em todas as receitas, olho vivo principalmente com relaçao , as receitas em âmbito Municipal.
Sds. Ribeiro
Seja sempre o primeiro a ouvir e o ultimo a falar.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea