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Débitos simples nacional de 2009

Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 17:47

Olá colegas,

tem uma empresa abandonada que chegou para nós e estamos regularizando.
Estava com várias pendências, inclusive de simples nacional.
Depois que enviamos a DASN do ano de 2009 apareceu na mesma hora débitos de simples nacional no portal (ref. ao ano 2009)
Porém, após 05 anos ocorre a prescrição de débitos certo?
Em dívida ativa já consultamos e não possui nada então esses valores de 2009 não poderiam mais ser cobrados pela receita, isso procede?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:11

Aline Bosa, bom dia.

Procede, massss...como esse débito só foi informado agora, acho muito difícil você solicitar a prescrição dele e a mesma for deferida, uma vez que o débito somente foi informado a RFB agora, com a transmissão da DASN, ou seja, em meu humilde entendimento, a contagem da prescrição começa a partir de agora.

Porém você pode tentar né, "vai que".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:39

Olá Yuri, obrigada.

Eu também estava com esse pensamento na cabeça.
Mas de qualquer forma a guia de DAS foi emitida na época, olhando no extrato a apuração do mês foi realizada em 2009.
Porque se for pensar desse jeito, uma empresa abandonada há 20 anos teria que arcar com todo o imposto desse período,
levando em consideração que abandonada não estava sendo feito nenhuma declaração em dia.

Rodrigo Lopes Fortes

Rodrigo Lopes Fortes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:48

Oi Aline, tudo bem ?
Mas por que enviaram a de 2009 ?
No relatório de situação fiscal aparecia pendência de 2009 ?
Consultando hoje as pendências, a princípio era para a Receita cobrar declarações de 5 anoas pra cá ....
Sempre quando regularizo uma empresa eu transmito os últimos 5 anos... antes disso nem aparece no sistema a cobrança.... a não ser que estivesse em dívida ativa, daí o prazo é maior....

Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:52

Olá, no ecac- apareceu de 2012 em diante,

porém quando fomos entregar a Defis de 2012 o sistema emitiu um erro e pediu para que entregássemos a anterior que seria 2011,
e foi assim que chegamos no ano de 2009 e fomos entregando anualmente para poder chegar em 2012.
Tentamos a partir de 2012 mas a declaração não passava.

Rodrigo Lopes Fortes

Rodrigo Lopes Fortes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 12:01

ah ta entendi... agora me lembrei que já aconteceu comigo também... na ocasião gerou multa de 50 reais cada declaração ...realmente é uma falha de sistema que eu acredito que a única forma de solucionar seria via processo administrativo após pagar as multas para regularizar... no processo de restituição a receita tem até um ano para dar o julgamento final e restituir...

Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 12:04

Exatamente Rodrigo, gerou multas mensais de R$50,00.
Sobre essas multas a cliente vai pagar, mas esses débitos acredito que entrou em prescrição.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:54

Aline Bosa, boa tarde.

Então, é complicado este teu caso. Seria bom consultar diretamente a RFB em relação a possibilidade de prescrição do débito.

Porque assim, se a declaração tivesse sido entregue em tempo, o débito seria comunicado, e ai, caso o débito não fosse pago, a RFB, sabendo do débito, não deixaria ele prescrever, porque o débito só prescreve se não houver cobrança dele.

Dai ela cobra administrativamente, depois inscreve, depois cobra o débito inscrito, depois aciona judicialmente, então assim, muito dificilmente um débito com ciência da RFB é prescrito hoje.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:49

Sim, exatamente Yuri, a receita federal não deixa passar nada.
Até por esse motivo eu abri esse tópico, pensei que alguém as vezes já tivesse passado por esse fato.
Claro que eu irei a fundo sobre essa questão.

Obrigada pela atenção.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 15:22

Disponha Aline.

Caso tenha um novo desdobramento sobre essa situação, volte a postar, para nós também termos um norte, caso isso nos aconteça.

Espero que tenha sucesso nessa questão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:54

Olá colegas,

As dívidas deverão ser pagas sim.
A receita entende como a transmissão da DASN como contagem para a prescrição dos 05 anos.
Mas como agora é PGDAS-D mudou, a receita já recebe mensalmente a declaração dos saldos a pagar
e por conta disso já é bem mais rápidas nas cobranças, isso todos nós sabemos né.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:59

Ola Aline.

Bem que imaginei quando fiz meu primeiro comentário á você, a contagem é a partir de agora.

Sim, sim, com o PGDAS-D não tem mais esse "problema".

Bom, resolveu um problema e agora tem outro né, pagar todo o débito com juros e multa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:54

Exato, com o PGDAS isso acabou.

Mas de qualquer forma a empresa não quer arcar com esses débitos.
Nós passamos os procedimentos que devem ser feitos mas eles querem que nós retificamos esses períodos para zerados e eliminar o débito. Futuramente se houver uma fiscalização eles irão assumir, mas é complicado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:03

Sim Aline, complicado e perigoso.

Com as alterações trazidas pelo Código Civil, o Contador agora tem responsabilidade solidária e assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros, incluindo o fisco.

Dessa maneira, sugiro que elabore um documento detalhando o processo e os procedimentos corretos explanados para este cliente, e mesmo explanando o procedimento correto, detalhe a vontade do cliente em não realizar o procedimento correto e ainda solicitar o procedimento de retificar e zerar o faturamento para eliminar os débitos e passe para ele assinar, a fim de preservar o seu pessoal no futuro.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:30

Aline, uma ótima tarde.

Como dito por nosso amigo Yuri, é bom sim montar este processo demonstrando a sua boa fé, porém em um processo judicial ele de nada adiantará pois nós temos competência e capacidade técnica para agir dentro do que a lei determina.
Entendo que hoje em dia passamos por situações conflitantes entre a vontade e necessidade dos empresários e o que a lei determina.
Avalie com cuidado!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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