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Comissao de Permanencia

ELAINE BIANCHI

Elaine Bianchi

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 19:48

Estou analisando um calculo de refinanciamento aplicado a comissao de permanencia.
Aonde encontro o indice utilizado ou como realizo o calculo da comissao de permanencia?

O Banco forneceu o indice :
Fator ACUMULADO DE cOMISSAO DE PERMANENCIA - facp
Calculo: 1431489
Taxa 8.01.2015 - 145,3871

Não encontrei registro do indice no BACEN.

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 18:46

Olá Elaine,

Para Paulo Jorge Scartezzini Guimarães a comissão de permanência pode assim ser conceituada:

A comissão de permanência, é uma taxa acrescida ao valor principal, devida sempre que houver impontualidade no cumprimento da obrigação pelo devedor. Teria assim por fundamento, o fato de
necessitar, a instituição financeira mutuante, no período de ‘prorrogação forçada’ da operação, de uma compensação.

GUIMARÃES, Paulo Jorge Scartezzini, A comissão de permanência cobrada pelos bancos frente ao Código de Defesa do
Consumidor. Revisa dos Tribunais. São Paulo, n. 781, nov. 2000, pp.79-80, 87-88.


A comissão de permanência foi criada quando ainda não se admitia a cobrança da correção monetária nos débitos judiciais e tinha por objetivo facultar às instituições financeiras a proteção dos efeitos inflacionários, evitando que o devedor pagasse apenas os juros moratórios, enriquecendo-se ilicitamente.
A cobrança da comissão de permanência foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (nos termos do art. 4º, IX e art. 9º da lei 4.595/64)

A Súmula 296, pela qual deixou assentado o E. TJ SP diz que a comissão de permanência poderia incidir no período de inadimplemento, sem cumulação com juros remuneratórios:
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.


Em outras palavras, você precisa saber quais as taxas cobradas naquele contrato ao qual está analisando. Obtendo essas taxas você deve comparar com taxas de mercado divulgadas pelo BACEN. Os valores do contrato não devem exceder as médias de mercado, pois neste caso aplica-se as taxas médias de mercado como regra.

O melhor local para validar essas informações ainda é o contrato firmado.

Caso não possua o contrato é um chute entender essas taxas cobradas.

Espero não ter deixado ainda mais confuso.

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34

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