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Termo de Exclusão do Simples Nacional

William Nakata

William Nakata

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 07:43

Bom dia, Galera!

Alguém já recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional, postado no dia 12/09/2017 no e-CAC?

Conseguiram visualizar o ADE?

Ao tentar visualizar, esta aparecendo a mensagem:

"Você não tem permissão para ler esse arquivo"

Socorro !!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 09:27

Colega e muito estranho, mas pode ser , varias coisas, lambança da SRF, sua procuraçao , seu navegador etc. Tente mais tarde com outro navegador, e se tiver outros clientes , tambem tente os mesmos, pelo que sei saira uma nuvem de ADE.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 09:59

Boa tarde William Nakata,

Só consegui tirar o ADE através do Cód. de Acesso da empresa direto no site do Simples Nacional no campo "Exclusão" ( Comunicação de Exclusão do Simples Nacional) , pelo E-cac tive o mesmo problema.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 21:38

E isso ai turma, uns ajudando aos outros, ja nao e a primeira vez que isso acontece, quando no e-Cac , nao funciona e partir para o Portal do Simples, e vice versa, também. A minha dedução estava correta LAMBANÇA DA SRF. ( falha técnica)
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:03

Bom dia,

As empresas que receberam esse termo estão automaticamente fora do SN?
Consultei na parte de optantes e a mesma prevalece no regime.

Desde já agradeço as informações.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 14:25

Prezada Karoline
Leia o termo do ADE por completo, la explica, voce tem um prazo, para se esclusa, ou seja , faça o parcelamento, e comunique, automaticamente a ADE sera cancelada. Mas tem que ser rápida, leia a ADE todinha e faça como as intruçoes da mesma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Marcela Miranda de Oliveira

Marcela Miranda de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 10:24

Bom Dia Pessoal, alguem fez p PERT com os debitos que estão no ADE de desenquadramento?? Solicitei, o cliente ja pagou a primeira parcela tem mais de uma semana e continua tudo igual.... Fico tensa...

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:39

Boa tarde Karolinne de Oliveira,

No termo do ADE existe o período para que seja feita a regularização dos débitos em aberto, as que eu recebi dos meus clientes o período foi de 30 dias da emissão da Intimação.


Boa tarde Marcela Miranda de Oliveira,

Em uma palestra que estive presente eles fizeram uma observação de que a primeira parcela ou seja a de adesão cairia no prazo de 7 dias uteis, mas na duvida é bom entrar em contato com a Receita por conta do prazo.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 setembro 2017 | 09:06

Boa observação da colega Nathalie, mostra, Inteligencia e Cautela. Primeiro porque leu a ADE por completo, segundo porque tomou as providencias corretas, e segundo porque demonstrou Cautela, pois se existe um prazo, temos que estar atentos ao mesmo, e tomar as medidas cautelares imediatamente, antes que o mingau empelote. Parabéns Nathalie.
Sds. Ribeiro
Feliz aquele que sabe, e ensina, e o que nao sabe procura saber, para ensinar. Ribeiro Parafrazeando a Cora Coralina.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 15:14

Manoel Luiz Ribeiro Silva e Nathalie Santos, agradeço os esclarecimentos.

Os efeitos de exclusão se darão em 01/01/2018 de acordo com o ADE.
Como também se for regularizada, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da ADE... Não obterá a exclusão automática.
Nesse caso, ele foi lida no dia 18 de setembro.

Caso a empresa não regularize os débitos após esses 30 dias, de qualquer forma a empresa será excluída em 2018?


Desde já agradeço as informações.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 7 outubro 2017 | 12:44

Sim, mas regularizar e o mesmo que parcelar, pois parcelando voce estara regularizando, entendeu, nao pode e perder os prazos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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