x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 14.106

ausencia de gfip cei

Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 12:24

pessoal boa tarde,

gostaria de saber se alguem pode me ajudar, o que acontece é o seguinte:

ao realizar uma consulta de pendências na receita, o relatorio saiu com ausencia de gfip e discriminou logo abaixo varios cei utilizado pela empresa, e em cada cei varias competencias.

exemplo: cei 51.238.87478/78

Ausência de GFIP

2017 FEV MAR ABR MAI JUN

Alguem pode me ajuda a sanar essa pendência? todos os cei, existiram movimento e a gfip foi entegue com o cnpj.


desde já agradeço.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:42

Mariana;
Boa Tarde!

Você deverá fazer a GFIP para cada CEI em separado.
Boa Sorte!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 08:23

Bom Dia Lucélia,

Minha duvida é justamente essa. Como as gfip´s já foram enviadas, devo refazer-lás? e quando refazer (se esse for o caso) devo abrir um novo cadastro da empresa mas com o numero do CEI, e nele vincular as obras?

Bom Dia Elisangela,

Não fiz a vinculação do CEI ao CNPJ. A empresa é sim do ramo de Construção Civil.

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:44

Bom dia Mariana,

Nesse caso você vai ter que retificar as gfips e vincular os ceis ao cnpj, cadastrando-os como centro de custo.

Abaixo está uma matéria sobre o assunto que pode ajuda-la em como fara o envio:
http://zenaide.com.br/2010/09/gfipsefip-na-construcao-civil-artigo.html

Vou te informar um exemplo: empresa construtora optante do simples nacional e com obras cei. Eu enviava 2 gfips, uma com código 150 para o centro de custo da administração ( socios, serviços gerais, vendedor, etc) , e outra com codigo 155(empregados vinculados a ceis).

Obs: a gps dos cei tem tributação diferente( paga como empresa não optante e com codigo de gps 2208).

A disposição.

Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:58

Elisangela, só para ficar claro para mim.

As Gfips já enviadas, as excluo, depois refaço-as.

Para cadastro dessas obras CEI, no SEFIP, faço o cadastro do CEI (como se eu fosse cadastrar uma empresa), e dentro deste CEI, faço a alocação da obra, e dentro da obra os respectivos funcionarios que trabalharam nela, no codigo 155. E em outra Gfip cod 150, o pessoal da administração.

Meu entendimento está certo?

E n leitura do material que você indicou, vi que por exemplo, este CEi que usei como exemplo ele só teve movimento no mês de fevereiro, então nos meses que seguem eu informo no codigo 115, sem movimento. é isso?

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:56

Bom dia Mariana.

1 - Sim você vai ter que excluir das gfips com código 115 já enviadas.
2 - Exatamente Mariana, você terá que enviar 2 gfips uma com código 150 para a administração e 155 para as obras. Essa parte de alocação, o seu sistema provavelmente fará automático, você só terá que conferir, VERIFIQUE COM O SEU SUPORTE PARA FAZER O CADASTRAMENTO DO CENTRO DE CUSTO e a ALOCAÇÃO.
3 - Exatamente, o primeiro mês que o cei não tem movimento, ou seja- está sem empregados- você envia - sem movimento, que cancelará os próximos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.