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Transformação de empresário individual para sociedade

NICOLAS RODRIGUES NETO

Nicolas Rodrigues Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 12:29

Boa tarde.

Estou fazendo uma transformação de Empresario Individual para Sociedade Limitada, mas preciso fazer a alteração do nome empresarial e atividade no mesmo ato, pois fiquei sabendo agora pode ser feita qualquer alteração nesse contrato de transformação, se tiver alguém aqui que já fez isso, teria como me passar o modelo desse contrato?

Obrigado.

Nicolas

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:57

Boa tarde,

Protocolei semana passada um contrato de transformação de Empresário Individual para Eireli, contendo alteração de atividade e endereço empresarial, tudo em um ato só e não tive nenhuma exigência.
Não é necessário mais montar dois processos.

Segue abaixo o modelo que usei.



INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL POR TRANSFOMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

NOME DA EMPRESA INDIVIDUAL 00000000 – ME

CNPJ: 00.000.000/000
NIRE: 0000000

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, nascido em 00/00/0000, natural de Curitiba/PR, empresário, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/PR expedido em 00/00/0000, residente e domiciliado á Rua---------, nº 00 no Bairro------,-----/SP – CEP 00.000-000, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, com sede á Rua------, nº 00 no Bairro-------,-------/SP – CEP 00.000-000, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 000000000 e Inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar 128/2008, transforma seu registro de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL em uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, ao qual assumirá todo o ativo e passivo do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, passando a constituir o tipo jurídico de EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, a qual se regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO, nos termos e condições a seguir:


DO NOME EMPRESARIAL

Cláusula Primeira – Altera-se neste ato o nome empresarial para NOME QUE A EMPRESA TERÁ.


DO ENDEREÇO EMPRESARIAL

Cláusula Segunda – Altera-se neste ato o endereço empresarial para Rua-------, nº 00 no Bairro-------,-----/SP – CEP 00.00-000.


DO CAPITAL SOCIAL

Cláusula Terceira – Neste ato comunica-se a alteração do Capital de R$4.000,00 (Quatro mil reais) para R$100.000,00 (Cem mil reais), sendo a diferença de R$96.000,00 (Noventa e seis mil reais) neste ato, integralizado em moeda corrente do País.

DO OBJETO SOCIAL

Cláusula Quarta – Altera-se neste ato o objeto social, passando a exercer as atividades de: Comercio varejista de artigos de colchoaria; Comércio atacadista de moveis e artigos de colchoaria; Atividades de cobrança e informações cadastrais; Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial; Promoção de Vendas; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.



CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI

NOVO NOME DA EMPRESA

CNPJ: 14.596.016/0001-13

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, nascido em 00/00/0000, natural de Curitiba/PR, empresário, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/PR expedido em 00/00/0000, residente e domiciliado á Rua-----, nº 00 – Bloco 04 no Bairro-----,----------/SP – CEP 00.000-000.

Constitui uma empresa individual de responsabilidade limitada, nos termos de que trata o inciso VI do art. 44, combinado com o art. 980-A e seus parágrafos, do Código Civil, acrescidos pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011 (instrução normativa no. 117 de 22/11/2011), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO

Cláusula Primeira – A empresa individual de responsabilidade limitada girará sob a denominação social de NOVO NOME DA EMPRESA.

Cláusula Segunda – A empresa individual de responsabilidade limitada terá sua sede na Rua----, nº 00 no Bairro-------,-------/SP – CEP 00.000-000.

Cláusula Terceira – A empresa individual de responsabilidade limitada terá por objeto social: Comercio varejista de artigos de colchoaria; Comercio atacadista de moveis e artigos de colchoaria; Atividades de cobrança e informações cadastrais; Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial; Promoção de Vendas; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.


DO CAPITAL SOCIAL E RESPONSABILIDADE DO TITULAR

Cláusula Quarta – O capital social é de R$100.000,00 (Cem mil reais), totalmente integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, pelo titular FULANO DE TAL.

Parágrafo Único – A responsabilidade da titular é limitada ao Capital Social integralizado.


DA ADMINISTRAÇÃO E REMUNUERAÇÃO DO TITULAR

Cláusula Quinta - A administração da empresa será exercida isoladamente pelo titular FULANO DE TAL, com poderes e atribuições de Administrador para realizar todas as operações para a consecução de seu objeto social, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa.

Parágrafo Único: Fica terminantemente proibido o uso da firma ou denominação social para avais, endossos, abonos, fianças e compromissos outros em favor de terceiros e que não condigam com os fins sociais.

Cláusula Sexta - Dependerá da assinatura do titular administrador, a validade de todos os atos que importem em obrigar a empresa para com terceiros, tais como: contrato, emissão e aceite títulos de crédito, procurações, ou exonerar a responsabilidade de terceiros para com ela, inclusive a assinatura de cheques para movimentação das contas bancária da empresa.

Cláusula Sétima - Pelo exercício da administração, terá o titular administrador FULANO DE TAL direito a uma retirada mensal a título de “Pró-Labore”, cujo valor será fixado, não ultrapassando os limites previstos na Legislação atual.

DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO EXERCÍCIO SOCIAL

Cláusula Oitava – O prazo de duração da empresa individual de responsabilidade limitada é por tempo indeterminado. Tendo o início das atividades em 00/00/0000.

Cláusula Nona: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o titular prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao titular, os lucros ou perdas apuradas.

Cláusula Décima - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, a titular deliberará sobre as contas e designará administrador (es) quando for o caso.

DO FORO DE ELEIÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro da Comarca de--------, Estado de São Paulo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

Cláusula Décima Segunda - Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis.

Cláusula Décima Terceira - O titular-administrador qualificado no preâmbulo deste instrumento declara sob a pena da lei, que não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade, de que não está impedido de exercer a administração da empresa individual de responsabilidade limitada, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

E por estar de acordo, assina o presente instrumento em 03 (três) vias impressas de um só lado, da mesma forma e teor para que produzam um só efeito.



-----------, 15 de agosto de 2017.








_____________________________________
FULANO DE TAL
TITULAR







__________________________
ADVOGADO QUE ASSINARÁ
OAB/SP 000.000

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:37

Bom dia

Preciso fazer uma TRANSFORMAÇÃO de uma empresa Ltda para Empresário Individual e li que agora pode ser feito em apenas um processo.

Alguém teria um modelo do Contrato para esse tipo de transformação por favor ??

Posso fazer outras alterações no mesmo ato ?? exclusão de filial ??

e se a empresa já era ME vai continuar ou preciso fazer novo processo para pedir o enquadramento do Empresário Individual ??

aguardo - obrigado

João C.

Janaina Villegas

Janaina Villegas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:07

Boa tarde!!

Estou fazendo o mesmo procedimento, porém com muita duvida em questão da JUCESP.
Alguém sabe me dizer qual o procedimento inicial (atoa do processo) é o correto?
Quando coloco que a empresa tem registro anterior na JUCESP o site pede para entrar em alteração de matriz/abertura de filiais/convalidação e ATO 6... mas não consigo localizar.


Se puderem me ajudar, agradeço.

Janaina Villegas
Janaina Villegas

Janaina Villegas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:03

Obrigada, Décio...

Fiz exatamente isso.
Estou alterando o capital e a atividade também, porém voltou com exigência dizendo que o capital difere da ficha cadastral, mas esta certo com o capital alterado..

Janaina Villegas
VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 09:16

Bom dia, estou com a seguinte duvida.

Fiz a abertura de uma empresa individual na JUNTA MG para atendimento medico CNAE 8630599. Agora vi aqui no fórum que por se tratar de profissão intelectual, deveria ser aberta no CARTÓRIO. Alguém sabe me dizer se preciso mandar essa empresa para o cartório e transformá-la em sociedade simples e qual o procedimento a ser adotado?

Desde já agradeço.

Marlene Marcondes

Marlene Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 09:03

Bom dia

Estou fazendo VRE de transformação empresario individual para Ltda, saíndo o empresário e ficando outra pessoa por um prazo de 180 dias (unipessoal) para entrada de outro sócio.
Dúvida no preenchimento do VRE pq aparece Admissão/ Saída no mesmo documento, queria quem eu informo nessa opção quem está saindo, ou entrado. Pois se eu preencher somente admissão do novo integrante que ficará como administrador o sistema não aceita, onde eu informo a saída do empresario na sociedade, e onde eu informo a entrada do novo administrador.
Desde já agradeço.

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