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CONTABILIDADE PÚBLICA

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duodécimo câmara municipal

CARLOS ALEXANDRE QUEIRÓS SALES

Carlos Alexandre Queirós Sales

Iniciante DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 12:51

Boa tarde!

Foi votado a LDO para 2018 e no artigo que fala sobre o duodécimo fixaram a porcentagem de 6% sendo que a população é de 40mil habitantes.
De acordo com art. 29A CF 7% para município com população até 10 mil. Essa fixação 6% esta correta?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:42

Se foi o que a lei fixou e o legislativo aprovou, é o que está valendo, pois a CF estabelece o limite máximo e não um valor fixo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 13:04

Primeiro pega-se a receita de impostos do exercicio.

vamos a um exemplo para 2017

Descrição das Receitas Vinculadas Arrecadação 2017
Impostos 172.837.252,34
Multa e Juros de Tributos 1.840.904,54
Multa e Juros da Dívida Ativa de Tributos 143.415,21
Dívida Ativa Tributária 453.227,83
Contribuição para Iluminação Pública 1.231.352,49
Taxas 4.450.789,03
Cota Parte do FPM 33.791.274,06
Cota Parte do ITR 389.983,27
ICMS Desoneração 703.244,76
ICMS 299.965.358,39
IPVA 2.760.753,21
IPI Exportação 495.021,94
CIDE 9.648,11

Total Base para DUODÉCIMO 2017 519.072.225,18

Esses dados são obtidos no balancete da receita orçamentária via sistema informatizado.

Alíquota 7% (E.C. 58/2009) x 7%

Valor Duodécimo Anual (1º Limite) 36.335.055,76

Em seguida aplica-se esse percentual acima(1º limite = 7% total das receitas de 2017)


Em seguida observa-se o 2º limite. veja abaixo:

Valor Previsão LOA 2017 – Legislativo (2º Limite) 36.881.030,00

ai adota-se entre a execução da receita e a LOA(previsão de receita), o menor limite. Neste caso, 36.335055,76.

o Valor mensal a ser controlado será 36.335.055,76/ 12 = 3.027.921,31

Ai vc vai acompanhando mês a mês. Se o valor no primeiro mes for maior do que 3.027.921,31 não importa. o que importa é que terá no mês seguinte seja menor e no fechamento do ano dê 36.335.055,76.

Espero ter ajudado.

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:09

Obrigado, Lucivando,

Mas não teria nenhuma dedução? Alguns municípios deduzem parte do FUNDEB.

Pesquisando encontrei também situações que têm municípios que englobam a Receita da Dívida Ativa, outros não.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:14

Thallys, procure pela metodologia de cálculo utilizada pelo TCE ao qual o teu órgão está vinculado e utilize ela.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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