Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Tenho um cliente, optante pelo Simples Nacional, Estado de São Paulo, com CNAE 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, que aluga impressoras.
Essa empresa faz um contrato de locação onde fica responsável por fornecer a impressora, bem como os suprimentos (cartuchos e toners) durante o contrato de locação, sem que para isso exija qualquer tipo de contraprestação financeira específica além daquela já estabelecida no respectivo contrato de locação.
E estou com várias duvidas a esse respeito.
Pergunta 1 - Esses cartuchos/toners cujo NCM é: 84439933, serão para reposição nas impressoras locadas. Ao comprar esses produtos com qual CFOP devo dar entrada?
Pergunta 2 - Esses cartuchos/toners estão sujeitos a ST aqui em SP, ao adquirir esse produtos de outro estado, devido a condição da saída ser reposição nas impressoras locadas, a ST deve vir recolhida quando se tem protocolo ?
Pergunta 3- Quando os cartuchos/toners são enviados ao cliente, é feita uma NF 5.949 , esse procedimento está correto?
Obrigada!