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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 15:51

Boa tarde pessoal!

A situação é o seguinte: dois funcionários discutiram dentro da empresa, mas não chegaram ao ponte de agressão física pois houve a intervenção de terceiros. Um dos funcionários, desde então não tem comparecido à empresa. Minhas dúvidas são:

1- Nesse caso, cabe um demissão por justa causa?
2- A empresa pode entregar o aviso prévio na casa do funcionário?
3- No caso de falta por mais de 30 dias, a partir de que data posso emitir o aviso de dispensa?

Desde já agradeço.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:43

Boa tarde, convinha tentar comunicação com este funcionário, alertando da possibilidade do abandono de emprego. A contagem dos trinta dias se dá a partir do dia em que deixou de marcar ponto. A Justa Causa é sempre problemática em determinados casos :
clique aqui

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:07

Boa tarde Pammela,

Nesses casos geralmente antes de pensar em Justa Causa, eu tento entrar em contato com o funcionário via email ou telefone para informa-lo da possível causa da demissão, em seguida envio 1 carta com AR nos 16º dia de falta, e no 31º dia de falta envio outra. Com as duas cartas enviadas e com 30 dias de faltas, comprovadas em livro ponto ou eletrônico, já existe o motivo da demissão por justa causa por abandono de emprego. Porém, como disse o colega anteriormente, demissão por justa causa é complicado.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:15

O fato da discussão entre os funcionários já seria motivo de justa causa, ou só se houvesse agressão?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:51

O fato da discussão entre os funcionários já seria motivo de justa causa, ou só se houvesse agressão?

A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, nos termos do art. 482, j e k, da CLT.


Mas veja BEM, a agressão pelo relatada foi de AMBOS, cabendo justa causa para os DOIS, não pode demitir um e o outro não, deve verificar também a forma que a justa causa deve ser aplicada, uma das suas premissas é que ela deve ser imediata ao fato, do contrário se considera o perdão tácito.

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